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Justiça goiana nega pedido para que adolescente de 16 anos pratique tiro esportivo

Justiça goiana nega pedido para que adolescente de 16 anos pratique tiro esportivo

access_time 1 ano ago

Menor alegou que pai é atirar esportivo, mas juíza entendeu que a jovem poderia correr perigo

Adolescente, de 16 anos, entrou com pedido na Justiça para conseguir o direito. (Foto: Reprodução)

Por: Pedro  Moura

O pedido de uma adolescente, de 16 anos, para que ela fosse liberada para praticar tiro esportivo com o consentimento dos pais foi negado pela juíza Maria Socorro de Sousa, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude das causas cíveis e questões administrativas afins, da comarca de Goiânia. A magistrada afirmou na decisão que crianças e adolescentes não devem ser expostos a riscos desnecessários.

A adolescente alegou que o seu pai é atirador desportivo e que a família sempre o acompanha nessa atividade, sendo a pretensão dela também exercer a prática. A menor alegou que a modalidade contribuirá positivamente para a formação emocional e intelectual dela, sendo feita na presença de responsáveis e instrutores devidamente capacitados, em locais seguros homologados pelos órgãos de fiscalização.

A juíza observou, no entanto, que embora o Ministério Público (MP) tenha sido favorável à solicitação e o laudo psicológico apresentado nos autos tenha mostrado que a adolescente está apta ao manuseio da arma de fogo, cabe ao magistrado aferir a conveniência do atendimento do pedido.

“Não foi incomum, nos últimos cinco anos, noticiar as mídias sociais, escritas e televisivas, os incontáveis atos de violência, agressões e mortes causados por adolescentes ou jovens com a utilização de armas de fogo. Na maioria das vezes, tratavam-se de adolescentes oriundos de lares bem estruturados, com pais equilibrados e considerados idôneos pela sociedade, tendo inclusive, os genitores o porte e autorização para o uso da arma, como o caso em análise”, afirmou.

A magistrada fez considerações sobre a matéria, lembrando que está em trâmite o Projeto de Lei nº 49/2022 que busca proibir a prática de tiro esportivo por menor de 18 anos e a presença de crianças e adolescentes em estandes de tiro ou similares.

“O uso de arma de fogo é sempre um fator perturbador para quem usa e quem autoriza, mesmo na modalidade esportiva”, concluiu.

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