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Kajuru é condenado pelo TSE por usar estrutura da Câmara de Goiânia na campanha de 2018

Kajuru é condenado pelo TSE por usar estrutura da Câmara de Goiânia na campanha de 2018

access_time 2 anos ago

Senador usou a máquina de xerox do setor de gráfica da Casa para impressão de 990 cópias do informe publicitário intitulado “Kajuru, diferente de todos, pré-candidato ao Senado, propostas por Goiás e pelo Brasil”

O senador Jorge Kajuru (Podemos) foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 31.923,00 por usar a estrutura da Câmara Municipal de Goiânia em favor de sua campanha, em 2018, na época em que era vereador. A decisão, do Tribunal Superior Eleitoral, também atinge Milton José Mercez, que concorria como suplente na chapa de Kajuru.

Segundo representação eleitoral, o então vereador utilizou de bens móveis e serviços da Câmara Municipal, como a máquina de xerox do setor de gráfica da Casa, para impressão de 990 cópias do informe publicitário intitulado “Kajuru, diferente de todos, pré-candidato ao Senado, propostas por Goiás e pelo Brasil”.

Contatada, a assessoria de imprensa de Kajuru informou que vai se manifestar sobre o caso após consulta à assessoria jurídica do senador.

Abuso de poder político

De acordo com o voto condutor do acórdão de autoria do ministro Alexandre de Moraes, “a estrutura da Câmara dos Vereadores foi utilizada em latente abuso de poder político com o fim de impulsionar candidatura do então vereador para cargo que, ao depois, foi efetivamente eleito, consolidando-se os contornos do abuso de poder político”.

O ministro também afirmou que não há dúvidas quanto à utilização da Casa Legislativa para impressão do material, ressaltando, inclusive, o caráter eleitoral dos informes, já que faziam clara alusão à pré-candidatura ao Senado, apresentando até mesmo plataforma de atuação, caso eleito.

Alexandre de Moraes ressaltou que o caso é grave, especialmente pelo número de informes impressos. “Tais circunstâncias exigem a aplicação da multa acima do mínimo legal, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, destacou.

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