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Lei Rouanet: governo limita cachê de artistas a R$ 3 mil

Lei Rouanet: governo limita cachê de artistas a R$ 3 mil

access_time 2 anos ago

O governo federal oficializou, nesta terça-feira (8/2), uma série de mudanças nas regras para o financiamento de projetos culturais pela Lei Rouanet. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União. A tramitação das alterações começou em um decreto publicado no meio do ano passado (2021), como a inclusão de arte sacra no âmbito da lei.

Entre os pontos, o governo reduziu o limite do cachê que pode ser pago por apresentação a artistas que se apresentarem de maneira solo. O valor que antes era de até R$ 45 mil, passa a ser R$ 3 mil, o que representa uma diminuição de mais de 93%. A nova instrução normativa também reduziu o limite que pode ser captado por empresas, de R$ 10 milhões para R$ 6 milhões.

Lei Rouanet

A Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, foi criada em 1991 e autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.
Jair Bolsonaro defendeu mudanças na lei durante a campanha eleitoral de 2018. Na ocasião, afirmou que “ninguém é contra a cultura”, mas que a Lei Rouanet teria de ser “revista”, caso ele fosse eleito. Assinada pelo secretário especial de Cultura do governo federal, Mario Frias, a instrução normativa define valores que podem ser captados por projeto e por empresas, bem como cachês pagos aos artistas.

Conforme a instrução normativa, o incentivo previsto na lei poderá contemplar áreas culturais de arte sacra; belas artes; arte contemporânea; audiovisual; patrimônio material e imaterial; museus e memória. Também podem ser beneficiados projetos em segmentos culturais como artes digitais, dança, circo, grafite, produção de séries e outros.

Valores captados
O governo Bolsonaro reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo permitido por projeto para captação, com algumas exceções, como restauração de patrimônio tombado. O valor máximo que poderia ser captado por empresa, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões à época.
Com a nova instrução normativa publicada nesta terça-feira (8) pelo governo, as regras foram modificadas. Agora, no caso de empresas, o valor máximo a ser captado caiu para R$ 6 milhões. E o valor limite para captação por projeto leva em conta o tipo de atividade cultural como:
  • R$ 500 mil: tipicidade normal;
  • R$ 4 milhões: tipicidade singular – desfiles festivos, eventos literários, exposições de arte e festivais;
  • R$ 6 milhões: tipicidade específica – concertos sinfônicos, museus e memória, óperas, bienais, teatro musical, datas comemorativas (Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, Natal e Ano-Novo), inclusão de pessoa com deficiência, projetos educativos e de internacionalização da cultura brasileira.

Além disso, a instrução permite que projetos considerados especiais, como ações que tratem de patrimônio tombado, ficam de fora dos limites de captação de valores. Outra mudança foi a redução do prazo para captação de recursos pelos projetos aprovados na Rouanet. O prazo máximo, com eventuais prorrogações, passou de 36 meses (três anos) para 24 meses (dois anos).

Entenda como funciona

Os projetos contemplados pelo sistema da Lei de Incentivo à Cultura não são financiados com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos.

Funciona assim:
O governo federal analisa os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela lei. Ao ter seu projeto aprovado pelo ministério, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos. Pessoas físicas ou empresas podem decidir patrocinar o projeto. Em troca, elas recebem possibilidade de abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.

Aluguel e divulgação
A nova instrução normativa estabeleceu em R$ 10 mil o valor que pode ser pago com recursos da Lei Rouanet para o aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceto teatros públicos e espaços públicos.
A instrução normativa também modificou os valores que podem ser usados para divulgação dos projetos culturais. Antes, os custos não poderiam ultrapassar 30% de um projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.
A nova regra, que inclui custos de assessorias de comunicação, define o limite para divulgação em 20% nos projetos de tipicidade normal; 10% nos de tipicidade singular; 5% nos de tipicidade especial; e de R$ 500 mil tipicidade específica.
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