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Mantida condenação de Marconi por caixa 2, mas pena prescreve
Decisão do TRE-GO diz respeito a processo da campanha de 2006; defesa vai abrir mão de recorrer ao TSE, uma vez que tucano segue elegível
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a condenação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por caixa 2 na campanha eleitoral de 2006, quando foi eleito senador. Entretanto, como ele foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão e já se passaram mais de 4 anos desde a denúncia, a corte entendeu que a punibilidade do tucano está prescrita.
Isso significa que, mesmo condenado, Marconi não terá que cumprir a pena estabelecida. É importante lembrar que, ainda na primeira instância, após a decisão proferida pelo juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, a pena do ex-governador havia sido revertida para prestação de serviços comunitários e ao pagamento de R$ 18 mil de multa.
Marconi foi condenado por falsidade ideológica, que é termo utilizado nos casos em que é configurado caixa 2. O Ministério Público Eleitoral (MPE), porém, também havia pedido condenação por peculato, associação criminosa e fraude processual e também entrou com recurso no TRE-GO para aumentar a pena do ex-governador.
O tribunal, portanto, analisava o recurso da acusação e também o da defesa, que pedia a absolvição completa de Marconi. A ação envolve uma investigação que identificou a atuação do ex-governador em 2006, quando era candidato ao Senado, e do então candidato ao governo de Goiás, Alcides Rodrigues (Patriota), na simulação de informações para tentar regularizar a prestação de contas da campanha.
Votos
O julgamento dos recursos do MPE e da defesa de Marconi começaram no dia 27 de julho. O relator, desembargador Luis Eduardo de Sousa, acolheu os recursos do procurador Célio Vieira da Silva pela condenação do tucano pelos quatro crimes, com o aumento da pena para oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 70.350.
O juiz Átila Naves pediu vistas e devolveu o voto no dia seguinte, divergindo do relator. O desembargador votou pela manutenção da condenação em primeira instância, com a pena estabelecida pelo juiz Wilson da Silva Dias, sem aumento do período de reclusão.
Os desembargadores Alderico Rocha e José Proto acompanharam a posição de Naves. Proto, porém, ainda votou pela redução da pena estabelecida em primeira instância. Para ele, não haveria porque haver o acréscimo de oito meses no período de reclusão e pediu a redução para um ano. O juiz ainda defendeu que o ex-governador poderia ser absolvido também na acusação de falsidade ideológica.
O desembargador Márcio Moraes, então, pediu vistas do processo, já que também estava com vistas do processo que julga o ex-governador e agora deputado federal Alcides Rodrigues, pela mesma situação. Ontem ele devolveu as vistas e votou também pela manutenção da condenação em primeira instância, mas com a extinção da punibilidade porque considerou os crimes prescritos.
O juiz Proto e o presidente do tribunal, Leandro Crispim, concordaram com as colocações. Consultado pelo POPULAR, o advogado criminalista Rodrigo Lustosa, conselheiro da OAB-GO, explica que a lei determina que se a pena é de dois anos, a prescrição ocorre em quatro. “A punição tardia, sem dúvida, é injusta e desprovida de qualquer utilidade social”, diz.
Para o advogado de Marconi, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, essa decisão foi considerada uma vitória. Ele diz que até gostaria de levar ao Tribunal Superior Eleitoral a questão da falsidade ideológica, para tentar absolver o ex-governador do crime pelo qual foi condenado. Mas vai abrir mão, já que foi decretada a prescrição e o tucano continua elegível.