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MP aciona ex-gestor do Fundo de Saúde de Goiatuba por descumprir ordem cronológica de pagamentos

MP aciona ex-gestor do Fundo de Saúde de Goiatuba por descumprir ordem cronológica de pagamentos

access_time 3 anos ago

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba, Saburo Hayasaki, por ter realizado, no ano de 2014, pagamentos fora da ordem cronológica. A irregularidade foi apresentada ao MP-GO pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com o encaminhamento do Acórdão nº 6916/2017, Processo 16860/15.

Segundo apontado pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, autor da ação, “a ordem cronológica de pagamentos deve ser respeitada para evitar favorecimentos indevidos e ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia, segurança jurídica e economicidade. Sua violação pode configurar tipo penal descrito no artigo 92 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e ato de improbidade administrativa”. Ele esclarece que a execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, sendo que a inversão da ordem cronológica ocorre na transição da liquidação para o pagamento. Assim, “o credor que tem o direito de receber da administração, por ter entregue o produto ou serviço e seu crédito liquidado, é preterido por outro na ordem cronológica dos pagamentos realizados pela administração pública”, explica.

Na ação, é pedida a condenação de Saburo Hayasaki às sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade administrativa, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Fonte: (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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