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MP dá prazo à Secretaria de Educação para informar sobre regularização do ensino rural em Catalão

MP dá prazo à Secretaria de Educação para informar sobre regularização do ensino rural em Catalão

access_time 6 anos ago

O promotor de Justiça Fábio Santesso Bonnas enviou ofício ao secretário municipal de Educação de Catalão, Leonardo Santa Cecília, nesta segunda-feira (28/01), reforçando a necessidade de cumprimento da decisão da Justiça em Goiás que proibiu o município de mesclar turmas, em toda a sua rede de ensino, especialmente nas escolas rurais. No ofício, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) exigiu o imediato restabelecimento da oferta regular de ensino nas escolas municipais da zona rural – Maria Bárbara Sucena e Arminda Rosa de Mesquita – e deu à secretaria um prazo de 5 dias para comprovar a adequação.

A sentença, proferida em maio de 2017 e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em outubro de 2018, após recurso do município, acolheu ação civil pública proposta pelo mesmo promotor em julho de 2015. Segundo Fábio Santesso Bonnas, as escolas municipais da zona rural de Catalão promoveram, a partir de 2015, a reunião de séries dos primeiros anos do ensino fundamental, colocando alunos de diferentes anos em uma mesma sala com um mesmo professor.

Para o MP, tal medida prejudica a aprendizagem e torna o ensino no campo inferior e diferente do padrão urbano, o que viola o direito fundamental da dignidade da pessoa humana. “É evidente que a oferta regular de ensino não implica apenas o dever de ministrar a educação de forma gratuita, mas de fazê-lo dentro de padrões mínimos de qualidade e de modo contínuo, vedada, por consequência, a oferta de sua modalidade na forma de turmas multisseriadas, como se os alunos no campo pudessem ser de outra categoria”, justificou o promotor na ação.

Em acolhimento dos pedidos do Ministério Público, o juiz Antenor Eustáquio Borges Assunção mandou o município de Catalão e a Secretaria Municipal de Educação ofertarem e planejarem o calendário escolar com turmas únicas para cada série do ensino fundamental. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada a 30 dias, sem prejuízo das medidas de responsabilização penal ou político-administrativa dos agentes responsáveis.

Em decisão da 3º Câmara cível, o TJGO confirmou essa sentença, seguindo voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra.

(Texto: Melissa Calaça – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)

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