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MP-GO aciona município de Goiandira por contratos irregulares na assistência social

MP-GO aciona município de Goiandira por contratos irregulares na assistência social

access_time 5 anos ago

O Ministério Público de Goiás ajuizou ação civil pública contra o município de Goiandira devido a irregularidades nos contratos de servidores públicos da prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social. A ação foi ajuizada após o município negar a celebração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MP, que previa a exoneração de funcionários comissionados e a realização de concurso público para preenchimento das vagas.

Na ação, o promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, titular da Promotoria de Goiandira, relata que as ilegalidades foram constatadas durante diagnóstico do projeto Nosso Suas, iniciativa do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MP-GO (CAODH), da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) e da Coordenadoria de Assessoramento à Autocomposição Extrajudicial (Caej). A inspeção foi realizada em fevereiro de 2018 e constatou diversas irregularidades, entre elas o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, composto apenas por funcionários comissionados.

Com o laudo social elaborado pela Catep, MP e funcionários do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) reuniram-se e elaboraram um plano de ação, em abril de 2018, com as providências e prazos para sanar as irregularidades apontadas no levantamento.

Em julho, a Catep fez nova visita para averiguar as medidas que foram tomadas e, embora a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Cras e o CMAS tivessem sanado a maioria das irregularidades, não estava encaminhada a realização de concurso público para os profissionais da área da assistência social do Município.

Termo de Ajustamento de Conduta

Como as ilegalidades no quadro de funcionários persistia, o MP reuniu-se com a prefeitura e apresentou uma proposta de termo de ajustamento de conduta. No TAC, o município assumiria o compromisso de enviar à Câmara Municipal projeto de lei que extinguia os cargos comissionados e criava cargos de provimento efetivo, realizando, em um prazo de 12 meses, concurso público.

Em resposta, o município afirmou não ter recursos para a realização do concurso e que os profissionais comissionados desempenhavam as funções de forma satisfatória. De acordo com informações levantadas pela Secretaria de Assistência Social, o último concurso público realizado pela prefeitura de Goiandira foi em 1993.

A secretaria também encaminhou à Promotoria a Lei Municipal nº 1011/2004, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos serviços públicos do município de Goiandira. O promotor destaca que a lei contém um anexo que discrimina cargos comissionados e de funções de confiança, que são de livre nomeação e exoneração do prefeito. O texto, no entanto, não elenca as atribuições desses cargos, não sendo possível saber quais as atividades exercidas por tais funcionários, que ocupam cargos de direção, chefia e assessoramento.

Cargos desnecessários

A promotoria aponta, ainda, que a grande maioria desses cargos comissionados não está relacionada à direção, chefia e assessoramento. As funções desempenhadas são, na verdade, rotineiras e sem qualificação técnica especial ou de liderança.

Como exemplo, são citados os cargos de chefe do ginásio de esportes, chefes para categorias diferentes de maquinário e dez cargos em comissão para limpeza pública. Funções que, nas palavras do promotor, seriam inconcebíveis para um município do porte de Goiandira. A situação se repete com os comissionados da Secretaria de Assistência Social.

As ilegalidades, de acordo com a ação, são prejudiciais à continuidade dos serviços de assistência social do município, uma vez que os funcionários são trocados sempre que ocorre mudança na prefeitura, e os novos contratados não têm conhecimento da realidade do município e da situação das famílias assistidas.

Requerimentos

Diante das irregularidades encontradas e da recusa do município em celebrar o TAC, a ação civil ajuizada pelo MP-GO requer que seja declarado inconstitucional o anexo II da Lei n° 1011/2004, que discrimina os cargos comissionados e de confiança, sem que a função seja descrita. A promotoria requer, também, que o município não nomeie novos servidores para ocupar tais cargos, sob pena de multa em valor não inferior a R$ 10 mil.
Quanto aos servidores já contratados, o promotor requer que os contratos sejam anulados e, em um prazo de 15 dias, sejam exonerados dos cargos, sob pena de multa diária igual ou maior a R$ 1 mil. Para preencher as vagas, o município deverá, em um prazo de nove meses, realizar concurso público. (Texto: Ana Clara Morais – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão: Ana Cristina Arruda – Fotos: acervo do CAODH)

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