Notícias

MP-GO recomenda que a Câmara de Catalão se adeque a proporção de servidores efetivos e comissionados

MP-GO recomenda que a Câmara de Catalão se adeque a proporção de servidores efetivos e comissionados

access_time 3 anos ago

O órgão tem o prazo de 60 dias para fazer a adequação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Catalão, Jair Humberto da Silva, que faça a adequação da proporção de cargos comissionados e efetivos do Poder Legislativo municipal. Promotoria verificou desproporcionalidade no quantitativo. O presidente tem 60 dias para apresentar as informações pedidas pelo MP.

A autora da recomendação, a promotora de Justiça, Ariete Cristina Rodrigues Vale, requisitou ao presidente da Casa informação sobre o número de servidores públicos efetivos e comissionados, separando-os por tipo de provimento. Ela ainda o advertiu que o não acolhimento da recomendação importará na adoção das medidas legais cabíveis no que se refere à propositura de ação judicial. A promotora pode pedir apuração de possível responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e danos ao erário, caso as informações não sejam prestadas.

“O objetivo é resguardar a devida proporcionalidade, ou seja, para que no quadro de pessoal os cargos efetivos sejam a maioria do seu quantitativo total, estabelecendo porcentual mínimo para ocupação dos cargos comissionados por servidores de carreira”, observou a promotora. Como justificativa, Vale lembra a aprovação do Projeto de Lei nº 52/2017 que extinguiu cargos comissionados e criou cargos efetivos. Ainda assim, foi apurado que a Câmara possui 40 servidores efetivos, sendo que 2 estão licenciados e outros 2 cedidos a órgãos, enquanto os comissionados chegam ao número de 80.

Ariete Cristina Vale pondera que o Legislativo municipal está em descompasso com o que diz a Constituição Federal. Ela alega que a Câmara, está desconsiderando que o concurso público é a regra para o ingresso no serviço público, sendo o cargo em comissão a exceção, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Compartilhe essa notícia

Comentários