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MP-GO requer arquivamento de TCO lavrado contra ciclista em Cidade Ocidental

MP-GO requer arquivamento de TCO lavrado contra ciclista em Cidade Ocidental

access_time 3 anos ago

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental, requereu o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) lavrado em desfavor de Fillipe Ferreira Oliveira, pela prática, em tese, do delito de desobediência. O TCO foi lavrado no dia 28 de maio, após abordagem feita por equipe da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), na margem do Lago Jacob, naquela cidade. O caso ganhou ampla repercussão nas redes sociais e nos veículos de comunicação.

De acordo com o promotor de Justiça substituto Pedro Henrique Guimarães Costa, o TCO aponta que, após abordagem de rotina, Filipe Ferreira Oliveira teria descumprido ordens legais dos militares condutores da ocorrência, notadamente aquelas relativas à necessidade de se colocar em posição segura para a busca pessoal. Como o ciclista estaria, de acordo com a narrativa dos policiais, gesticulando, sem cumprir com as determinações de segurança, foi necessária atuação enérgica dos policiais.

De acordo com o promotor de Justiça substituto, a abordagem policial não foi embasada em comprovação objetiva “da fundada suspeita autorizadora da medida, nos termos do artigo 240, parágrafo 2º combinado com o artigo 244, do Código Penal Brasileiro”. Pedro Henrique Guimarães Costa explicou que o delito de desobediência pressupõe oposição à ordem legal emanada por funcionário público.

No entanto, as imagens de vídeo, captadas pelo celular de Filipe Ferreira Oliveira, mostram que os argumentos dos policiais militares, de que o ciclista poderia estar portando substância entorpecente e que teria descartado um objeto nas proximidades, não foram confirmados. Além disso, nada de ilícito foi encontrado ou apreendido na região.

O promotor de Justiça pontua ainda que foi oferecida denúncia (leia no Saiba Mais) contra um dos policiais militares pela prática, em tese, do crime de constrangimento ilegal, capitulado no artigo 222 do Código Penal Militar, uma vez que, para além dos motivos que ensejaram a abordagem, o procedimento em si revelou-se desproporcional, contrário, portanto, ao Procedimento Operacional Padrão (POP) da PM-GO. Desta forma, segundo Pedro Henrique Guimarães Costa, não foi comprovado crime de desobediência, o que aponta para a necessidade de arquivamento dos autos.

Por: (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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