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MP obtém sentença que obriga prefeitura de Ipameri a implantar políticas em favor de animais abandonados

MP obtém sentença que obriga prefeitura de Ipameri a implantar políticas em favor de animais abandonados

access_time 4 anos ago

Acolhendo solicitação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Neto Azevedo julgou procedentes os pedidos iniciais da ação movida contra o município de Ipameri e a prefeita Daniela Vaz Carneiro, condenando-os na obrigação de implementar políticas públicas em favor dos animais abandonados da cidade.

A promotora de Justiça Simone Sócrates de Bastos ingressou com a ação em 2018, após apurar a omissão do município na implantação de políticas públicas para defesa e proteção dos animais domésticos abandonados e errantes, bem como observar o aumento acentuado na quantidade de cães e gatos abandonados e doentes nas ruas, o que, para ela, além de ser uma questão ambiental, é um problema de saúde pública.

A partir de agora, portanto, a prefeitura terá de elaborar, em dois meses, um programa de educação em saúde, guarda responsável e esterilização de cães e gatos, com a finalidade de controle populacional. O plano deverá conter ações como a de mobilização coletiva e programada da sociedade, a realização sistemática e periódica de procedimentos de esterilização de cães e gatos e a promoção de campanha anual de vacinação contra a raiva.

Depois de elaborado, o programa deverá ser submetido, no prazo de até 15 dias, à aprovação do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás. Uma vez aprovado, a prefeita deverá baixar os atos necessários à sua execução, bem como implantá-lo em dois meses. Por fim, a prefeitura terá de ceder estrutura física capaz de abrigar o Centro de Controle de Zoonoses, canil e gatil, de acordo com as diretrizes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), dotando-a de pessoas capacitadas em manejo racional e sem violência e material suficiente para funcionamento.

Outra medida complementar a ser cumprida, enquanto o programa não seja implementado, é a criação, em até 90 dias, de um serviço público periódico e regular de recolhimento de animais em situação de risco ou abandonados e seu abrigamento em local adequado, com espaço, condições de higiene, alimentação e tratamento veterinário, observada a separação por espécie, porte e ferocidade, além de providenciar a sua divulgação. Em 60 dias, o atendimento veterinário desses animais deverá ser garantido, inclusive com programa de castrações.

Fonte: (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

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