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MP oferece nova denúncia contra ex-prefeito de Quirinópolis e mais 3 envolvendo fraude em licitação

MP oferece nova denúncia contra ex-prefeito de Quirinópolis e mais 3 envolvendo fraude em licitação

access_time 4 anos ago

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Quirinópolis, Gilmar Alves da Silva; o advogado Môsar Antônio de Oliveira; o pregoeiro do município, Fillipe Emanuel Sicupira Marto; e o empresário Carlos Cezar Ferreira por fraude em licitação. Carlos Cezar também foi denunciado por falsidade ideológica.

O promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, relata que o Pregão Presencial 11/2020 foi direcionado para favorecer a empresa Prestbras Prestadora de Serviços Brasil Ltda., cujo sócio oculto e responsável é Carlos Cezar, e assegurar a sua recontratação para executar o mesmo objeto de contratos que haviam sido suspensos por determinação judicial, por suspeita de fraude e superfaturamento.

“As investigações revelaram que os acusados agiram para dificultar ou impedir a participação de outras empresas, frustrando o caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante inserção de cláusulas restritivas no edital e outros mecanismos fraudulentos. Esses fatos constituem desdobramento dos crimes versados na Ação Penal 5727720.23, oferecida no fim do ano passado”, ressalta a denúncia. O empresário Carlos Cezar teve prisão preventiva decretada em setembro, por reiteração delitiva. A denúncia foi oferecida perante o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por envolver autoridade com prerrogativa de foro.

Histórico
A denúncia indica que todos os denunciados, agindo de maneira conjunta e preordenada, frustraram o caráter competitivo de pregão presencial, com o objetivo de obter vantagem, ao incluírem cláusulas restritivas no edital e outros mecanismos fraudulentos. Já Carlos Cezar inseriu informações falsas em documento particular para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, crime consumado em 19 de fevereiro de 2020, com a averbação da alteração do contrato social da empresa Prestbras na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg).

Conforme o promotor, desde 2017, o MP-GO vem apurando diversos ilícitos praticados no município, com o direcionamento nas contratações envolvendo a Prestbras, concessão de vantagens contratuais indevidas e desvio de recursos públicos, mediante pagamento de notas fiscais superfaturadas, entre outras irregularidades.

“Ao final das investigações, ficaram comprovadas as condutas ilícitas, sempre em benefício da empresa. Assim, foi oferecida denúncia contra os responsáveis pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, realinhamento contratual fraudulento, desvio de verbas públicas, falsificação ideológica e de documentos, associação criminosa, entre outras”, observa Augusto César Borges Souza.

Ele acrescenta que, além disso, foi ajuizada ação civil pública para anulação dos contratos firmados entre o município e a empresa, sendo que uma liminar foi deferida suspendendo todos os contratos e seus atos administrativos, com o respectivo desligamento contratual e suspensão de pagamentos pendentes, devendo o município se abster de celebrar contratos emergenciais com a Prestbras, como também com empresas pertencentes a Carlos Cezar. Após a liminar, o município publicou o edital para pregão.

O caso
Em 21 de fevereiro de 2020, o município tornou público o edital do Pregão Presencial 11/2020, cujo objeto era o mesmo dos contratos já suspensos, ou seja, o fornecimento de mão de obra para execução de serviços continuados de limpeza e manutenções urbanas, cujas exigências elencadas foram intencionalmente inseridas para frustrar o caráter competitivo e direcionar a licitação para a Prestbras.

Foi identificada a inserção no edital de diversas cláusulas restritivas, algumas delas, inclusive, contrariando expressas determinações legais e orientações emanadas pelos Tribunais de Contas, o que, para o promotor de Justiça, reforça o caráter intencional e insidioso das restrições impostas.

“Constava do edital a exigência de que o licitante deveria demonstrar saúde financeira e capacidade para suportar os serviços, sendo que seu capital social deveria ser de, no mínimo, 10% do valor estimado da licitação, o que corresponderia a R$ 7.741.714,36. Ocorre que o objeto da licitação foi dividido em três lotes, razão pela qual essa exigência e não do valor estimado por lote ou contrato violou a Lei de Licitações”, relata o promotor.

Além disso, o objeto da licitação foi superdimensionado, uma vez que deixou de promover o desconto, no valor a ser contratado, da mão de obra existente em seus quadros efetivos, gerando aumento do valor total do capital social mínimo exigido.

O promotor de Justiça elenca ainda outras ilegalidades, tais como o fato de o ex-prefeito ser diretamente responsável pela escolha e contratação de engenheiro para realizar termo de referência do pregão, assim como prestou informações sobre os serviços e o quantitativo de funcionários terceirizados que o município necessitaria, tendo ocultado desse profissional a existência dos servidores efetivos, de modo que a licitação fosse superdimensionada, gerando sobrepreço contratual e restrições ao caráter competitivo. Esse engenheiro, inclusive, possuía vinculação com a Prestbras.

Augusto César Borges Souza resume da seguinte forma a atuação de cada um: o ex-prefeito foi o principal idealizador do direcionamento da contratação da empresa, contribuindo diretamente para o superdimensionamento da licitação, que foi determinante para a fraude, atuando como articulador do esquema. Já o advogado Môsar Antônio foi responsável pelo aspecto jurídico das fraudes, contribuindo para a inserção e manutenção das cláusulas restritivas, além de conferir aval jurídico às irregularidades durante a fase externa do certame, simulando a aparência de legalidade, por meio da emissão de pareceres técnico-jurídicos favoráveis à homologação da licitação nos termos propostos.

O ex-pregoeiro do município, Fillipe Emanuel, garantiu o êxito do plano durante o pregão, especialmente quanto à análise das impugnações apresentadas pelos licitantes estranhos à fraude e à condução do procedimento, sobretudo no dia da sessão pública, promovendo a exclusão indevida de licitantes, dificultando a ampla concorrência e permitindo a efetiva consumação da fraude. Por fim, o empresário Carlos Cezar, particular beneficiário do esquema, foi detentor de informações privilegiadas que permitiram a alteração fraudulenta do capital social de sua empresa poucos dias antes da publicação do edital, de modo a se adequar às exigências e, assim, sagrar-se vencedor da licitação direcionada em seu favor e assegurar a obtenção de vantagens decorrentes da adjudicação do objeto da licitação.

Fonte: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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