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MP pede bloqueio de R$ 57 milhões de ex-gestores da Agetop por irregularidades em obra de rodovia

MP pede bloqueio de R$ 57 milhões de ex-gestores da Agetop por irregularidades em obra de rodovia

access_time 4 anos ago

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 50ª e da 20ª Promotorias de Justiça de Goiânia, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário e declaratória de nulidade de ato jurídico, em razão de irregularidades detectadas na gestão da antiga Agência Goiana de Transporte Obras Públicas (Agetop) – atual Goinfra. Foram acionados o ex-presidente da Agetop Jayme Eduardo Rincon; os servidores Antônio Wilson Porto, Arnaldo de Barros Moreira da Silva e Íris Bento Tavares; o empresário Carlos Eduardo Pereira da Costa e a Terra Forte Construtora Ltda. (em recuperação judicial, por irregularidades na obra de asfaltamento da GO-230 – entroncamento da GO-517, entre Água Fria de Goiás e Mimoso de Goiás.

Na ação, é pedida a decretação da indisponibilidade de bens e valores dos requeridos, solidariamente, de R$ 57.456.947,12 – R$ 28.728.473,56, a título de dano ao erário e o mesmo valor de multa civil. De acordo com o requerimento do MP-GO, a indisponibilidade deve se dar em contas bancárias, aplicações financeiras, bem como bens imóveis e veículos.

As promotoras de Justiça Leila Maria de Oliveira e Carmem Lúcia Santana de Freitas explicam que, em 28 de junho de 2013, a Agetop celebrou contrato com a Terra Forte para execução de obras de terraplanagem e de pavimentação asfáltica da GO-230, no valor de R$ 56.965.464,29. As obras foram iniciadas em julho de 2013. Foram geradas 34 medições, 5 ordens de paralisação, 4 aditivos de prazo, 5 reajustes e 2 aditivos de supressão ou acréscimo de serviços.

Em abril de 2016, foi solicitado o 2º Termo Aditivo, para alterações na geometria do traçado, quantitativo de terraplanagem, pavimentação, drenagem e obras de arte complementares e especiais, no valor de R$ 13.090.225,43, acréscimo aproximado de 23,27% do contrato. No entanto, a Controladoria-Geral do Estado (CGE), em inspeções e diligências, identificou inconformidades no projeto com a planilha orçamentária e medições. O relatório conclusivo da CGE, afirmam as promotoras de Justiça, apontou a necessidade de comprovação da vantajosidade da alteração do projeto original. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão de 20 de novembro de 2019, acatou o posicionamento de sua unidade técnica, de modo que, comprovados os indícios de irregularidades, determinou a instauração de tomada de contas especial.

Rescisão

Outra irregularidade apontada pelas promotoras de Justiça na ação diz respeito à rescisão do contrato com a Terra Forte, em 2017, em razão de estar em recuperação judicial, com incapacidade para executar a obra contratada. A segunda colocada foi consultada sobre a possibilidade de assumir a obra, mas declinou, com a terceira colocada se dispondo a executar os serviços. No entanto, em 2018, Jayme Rincon, após parecer da área jurídica da Agetop, anulou a rescisão contratual a pedido da empresa.

“O encadeamento dos fatos, sobretudo em vista dos pronunciamentos efetuados pela CGE quanto às diversas irregularidades verificadas na obra até aquele momento, deixa claro que os ex-gestores da antiga Agetop, junto à empresa Terra Forte Construtora, uniram-se, com consciência e vontade, para que esta retomasse a execução contratual e, assim, pudessem seguir perpetrando atos ímprobos”, sustentam as promotoras de Justiça na ação. Segundo elas, as alterações no projeto original, somadas às outras alterações promovidas até a terceira readequação do projeto, alcançaram 88,60% de impacto financeiro no contrato.

Má execução

Conforme as integrantes do MP, foram realizadas tantas modificações na terraplanagem, pavimentação, drenagem, mudança de traçado, uso de material de 2ª e 3ª categoria, acréscimo de 3ª faixa, inclusão de acesso ao Distrito de Mato Seco, que o projeto original se viu descaracterizado, com emprego de material de segunda e terceira categorias, bem como pela má execução da obra. “Resta claro o superfaturamento da obra, porque, com o uso de material inferior, a empresa aumenta seu lucro. Pelo fato de não empregar todas as técnicas e camadas de asfalto, cascalho suficiente, imprimação correta, ou seja, com a má execução da obra, a empresa também aumenta seu lucro”, apontam.

As promotoras de Justiça afirmam que Antônio Wilson Porto, Arnaldo de Barros Moreira da Silva, Íris Bento Tavares e Jayme Eduardo Rincon e a Terra Forte Ltda, representada legalmente por Carlos Eduardo Pereira da Costa, ao confeccionarem ilegalmente o 2º e o 3º Termos Aditivos ao contrato, “desvirtuaram o rito e descaracterizaram o projeto original e aumentaram o valor do contrato em 88.6%”. Além disso, explicam, aumentaram o lucro da empresa, causando enriquecimento ilícito, ao utilizarem na execução da obra materiais de segunda e terceira categorias e ao não a executarem de forma adequada, bem como causaram prejuízo aos cofres públicos e à sociedade, que ficou sem as obras necessárias na rodovia.

Fonte: (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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