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MPGO ACIONA MUNICÍPIO DE CATALÃO E A TRANSDUARTE PARA QUE O TRANSPORTE PÚBLICO VOLTE A FUNCIONAR NA CIDADE
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Catalão, o prefeito Adib Elias Júnior, a empresa Transporte Coletivo Duarte (Transduarte) e sua representante legal, Vivian Aparecida dos Santos Duarte Marçal, visando à imediata retomada do transporte público na cidade, paralisado desde o dia 14.
Na ação (confira neste link), a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale requereu liminarmente (tutela de urgência) que seja determinada à Transduarte a obrigação de, no prazo de 24 horas, restabelecer o serviço de transporte coletivo no município, sob pena de multa diária no valor indicado de R$ 3 mil.
De forma complementar, foi requerido que, caso o juízo entenda ser mais conveniente ou em caso de descumprimento pela empresa, seja imposta ao município a obrigação de intervir na concessionária, no prazo também de 24 horas, a fim de viabilizar o restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária ao prefeito no valor de R$ 3 mil.
No mérito, além da confirmação dos pedidos liminares, o MPGO requereu a condenação dos acionados ao pagamento de dano moral coletivo pelos atos praticados, na importância de R$ 100 mil a cada um deles.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (21/3) e, à tarde, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto mandou notificar o município de Catalão para se manifestar sobre o pedido de liminar em 72 horas.
Promotora aponta suspensão unilateral do contrato pela empresa e descaso com usuário
No dia 11 de março, ao ter conhecimento de que a empresa pretendia suspender o serviço de transporte público, o MPGO solicitou ao secretário municipal de Administração de Catalão, Nelson Martins Fayad, informações sobre as providências adotadas pelo município, em caráter de urgência, no sentido de evitar a interrupção anunciada para o dia 14.
A empresa justificou que a medida seria tomada em razão de dificuldades financeiras, agravadas pela pandemia da Covid-19 e pela crise decorrente da guerra na Ucrânia, que resultou no aumento do diesel em 24%. Segundo a Transduarte, isso tornou “insustentável a continuidade dos atendimentos do transporte público da cidade”.
A promotora de Justiça, no entanto, lembra que a empresa opera na cidade há mais de 40 anos, sobrevivendo às muitas intempéries. Ela observa também que, apesar da existência do contrato de concessão do serviço firmado entre a prefeitura e empresa, a Transduarte suspendeu, unilateralmente, o serviço que prestava.
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MPGO ACIONA MUNICÍPIO DE CATALÃO E A TRANSDUARTE PARA QUE O TRANSPORTE PÚBLICO VOLTE A FUNCIONAR NA CIDADE
MP quer garantir continuidade do transporte
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Catalão, o prefeito Adib Elias Júnior, a empresa Transporte Coletivo Duarte (Transduarte) e sua representante legal, Vivian Aparecida dos Santos Duarte Marçal, visando à imediata retomada do transporte público na cidade, paralisado desde o dia 14.
Na ação (confira neste link), a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale requereu liminarmente (tutela de urgência) que seja determinada à Transduarte a obrigação de, no prazo de 24 horas, restabelecer o serviço de transporte coletivo no município, sob pena de multa diária no valor indicado de R$ 3 mil.
De forma complementar, foi requerido que, caso o juízo entenda ser mais conveniente ou em caso de descumprimento pela empresa, seja imposta ao município a obrigação de intervir na concessionária, no prazo também de 24 horas, a fim de viabilizar o restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária ao prefeito no valor de R$ 3 mil.
No mérito, além da confirmação dos pedidos liminares, o MPGO requereu a condenação dos acionados ao pagamento de dano moral coletivo pelos atos praticados, na importância de R$ 100 mil a cada um deles.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (21/3) e, à tarde, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto mandou notificar o município de Catalão para se manifestar sobre o pedido de liminar em 72 horas.
Promotora aponta suspensão unilateral do contrato pela empresa e descaso com usuário
No dia 11 de março, ao ter conhecimento de que a empresa pretendia suspender o serviço de transporte público, o MPGO solicitou ao secretário municipal de Administração de Catalão, Nelson Martins Fayad, informações sobre as providências adotadas pelo município, em caráter de urgência, no sentido de evitar a interrupção anunciada para o dia 14.
A empresa justificou que a medida seria tomada em razão de dificuldades financeiras, agravadas pela pandemia da Covid-19 e pela crise decorrente da guerra na Ucrânia, que resultou no aumento do diesel em 24%. Segundo a Transduarte, isso tornou “insustentável a continuidade dos atendimentos do transporte público da cidade”.
A promotora de Justiça, no entanto, lembra que a empresa opera na cidade há mais de 40 anos, sobrevivendo às muitas intempéries. Ela observa também que, apesar da existência do contrato de concessão do serviço firmado entre a prefeitura e empresa, a Transduarte suspendeu, unilateralmente, o serviço que prestava.
Ariete Cristina Rodrigues Vale, ao analisar documentos recebidos pelos acionados, conclui que a empresa não tem intenção de retornar a prestação do serviço, o que demonstra o seu descaso com usuário. Isso porque, se vinha enfrentando problemas financeiros, pondera, deveria ter buscado tratativas administrativas, inclusive com o poder concedente, mas nunca interromper a atividade de forma repentina, provocando prejuízos à população.
Ela ressalta que já tramita na 5ª Promotoria de Justiça, da qual é titular, inquérito para apurar irregularidades no transporte coletivo, em especial falhas nos serviços oferecidos, tais como a violação de direitos do consumidor, dispensa de licitação, prorrogação emergencial do contrato e improbidade administrativa.
Em meio à crise anunciada, a promotora recomendou ao prefeito de Catalão e ao superintendente de Trânsito, Clayton César dos Santos, no dia 14 deste mês, uma série de medidas fiscalizatórias e outras de urgência para a manutenção dos serviços, considerando os direitos e segurança dos usuários, além de atos fiscalizatórios e de advertência, cujas cópias foram encaminhadas à empresa, à Câmara Municipal e veículos de comunicação.
A promotora de Justiça alerta que essa recomendação não esgotou a atuação institucional, tanto que o MPGO, agora, propõe a ação a fim de assegurar o direito de ir e vir.
Fonte: (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)