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MPGO ajuíza ação para suspender gratificações pagas irregularmente a servidores municipais em Cumari

Gratificação e prevista originalmente para cargos comissionados
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Goiandira, ajuizou ação civil pública contra o município de Cumari a fim de suspender o pagamento de gratificações ilegais às servidoras e aos servidores municipais. A ação aponta que as vantagens pecuniárias são concedidas sem critérios objetivos, em violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.
Conforme a ação, proposta pelo promotor Lucas Arantes Braga, a Lei Municipal n.º 483/1989 autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação mensal de até 50% aos ocupantes de cargos comissionados, mas não estabelece regras claras sobre quem pode receber o benefício, em que situações ou qual percentual aplicar. Segundo ele, na prática, isso permite que o gestor municipal decida de forma discricionária quem será beneficiado e com qual valor.
Durante investigação, o MP constatou que atualmente 11 servidoras e servidores recebem a gratificação prevista na lei questionada. Entre os beneficiários, há disparidades injustificadas: enquanto alguns ocupantes de cargos comissionados recebem gratificação de 50%, outros ganham apenas 20% ou 30%, sem qualquer fundamentação técnica que justifique a diferença.
Para o promotor, o mais grave é que servidoras e servidores efetivos também vêm recebendo a gratificação, originalmente prevista apenas para cargos comissionados, caracterizando distorção da finalidade da norma. A situação configura, na avaliação da Promotoria de Justiça, aumento remuneratório disfarçado de gratificação.
O promotor Lucas Arantes Braga sustenta na ação que as gratificações, por definição, devem ser concedidas de forma precária e temporária às servidoras e aos servidores que prestam serviços em condições especiais ou anormais. “A ausência de critérios objetivos permite que servidoras e servidores em situações funcionais idênticas recebam tratamento desigual, configurando manifesta ofensa ao princípio da isonomia”, afirma.
A análise de contracheques referentes ao período de janeiro a maio de 2024 comprovou o pagamento sistemático das gratificações. Em um dos casos, uma servidora recebeu gratificação de R$ 708,18, correspondente a 50% do vencimento base, identificada genericamente como gratificação, sem especificação da natureza ou fundamento legal específico.
Em 2010, o MP havia instaurado inquérito civil público para apurar a concessão irregular de vantagens pecuniárias às servidoras e aos servidores de Cumari. Ao longo das investigações, foi proposto ao município a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para sanar as irregularidades, o que foi recusado.
Ação quer impedir novos decretos que concedam vantagens irregulares
Na ação, a Promotoria de Justiça solicita que seja concedida tutela de urgência para suspender imediatamente o pagamento de todas as gratificações baseadas na Lei Municipal n.º 483/1989 e para impedir a expedição de novos decretos que concedam a vantagem. Caso haja descumprimento da decisão judicial, o MP requer a imposição de multa no valor de 20 salários mínimos.
No mérito, o promotor requer a declaração da inconstitucionalidade material do artigo 21 da Lei Municipal e a condenação do município a se abster definitivamente de pagar as gratificações até que haja uma lei específica que estabeleça critérios objetivos para a concessão, conforme estipulado pela Constituição Federal.
A ação também requer que o município seja impedido de instituir, no futuro, gratificações ou vantagens pecuniárias sem estabelecer de forma clara a natureza específica da vantagem, os critérios objetivos para o deferimento, os percentuais ou valores fixos aplicáveis, as condições e procedimentos para concessão e a dotação orçamentária específica. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
