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MPGO CONSEGUE NA JUSTIÇA DECISÃO QUE CONDICIONA OPERAÇÃO DE PEQUENAS HIDRELÉTRICAS DE GOIANDIRA E NOVA AURORA À APROVAÇÃO DE PLANO AMBIENTAL

MPGO CONSEGUE NA JUSTIÇA DECISÃO QUE CONDICIONA OPERAÇÃO DE PEQUENAS HIDRELÉTRICAS DE GOIANDIRA E NOVA AURORA À APROVAÇÃO DE PLANO AMBIENTAL

access_time 1 ano ago

Empresas e Estado deverão pagar indenização por danos morais coletivos

Ao acolher ação ambiental do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou ao Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que suspenda as licenças ambientais de funcionamento das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) de Goiandira e Nova Aurora. A suspensão deverá ocorrer até que as empresas providenciem a aprovação completa do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais (Pacuera), salvo se a aprovação ocorrer no prazo de 60 dias.

Conforme destacado na ação, proposta pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, passados mais de 10 anos desde o início da operação das PCHs de Goiandira e Nova Aurora, o Pacuera não foi aprovado pela Semad. Além das empresas Goiás Sul Geração de Energia S.A e Contour Global do Brasil Holding Ltda., também é réu na ação o Estado de Goiás.

Assim, às duas empresas foi determinado que, caso a Semad solicite a complementação de documentação, estudos e laudos técnicos referentes ao Pacuera, que elas atendam ao solicitado dentro do prazo estabelecido pelo órgão ambiental ou, em caso de omissão do período, dentro de 60 dias contados do recebimento da notificação.

Já a Semad está obrigada a analisar toda documentação complementar referente ao Pacuera apresentada pelas empresas no prazo máximo de 60 dias (resguardada a independência funcional de seus servidores públicos), a fim de dar a devida celeridade ao procedimento de apreciação do plano.

 

Promotor apontou a necessidade de regularização do plano ambiental

Na ação, o promotor Lucas Braga sustentou que a implantação e o desenvolvimento do plano ambiental, além de contar no Estudo e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), já era condicionante das licenças ambientais expedidas desde o ano de 2010. Ou seja, a empresa deveria ter apresentado e implantado o plano durante a construção da obra ou, no máximo, naquele mesmo ano de 2010.

Contudo, o Pacuera ainda não foi concluído porque a empresa Goiás Sul não apresentou as documentações faltantes. A alegação é de que a exigência para apresentar os documentos faltantes seria referente ao mês de janeiro de 2017, quando a Semad notificou a empresa para juntar os mapas e as listagens de proprietários.

O promotor acrescentou que a empresa demorou mais de quatro anos para simplesmente encaminhar ao órgão ambiental as informações e os mapas solicitados pela Semad. Além disso, a população não teve alternativa e oportunidade de debater o plano ambiental no seu início, porque as atividades da Goiás Sul já estavam em plena operação, restando à comunidade atingida apenas ouvir os técnicos e sugerir medidas mitigadoras para amenizar os danos causados.

 

Decisão condenou ainda ao pagamento de dano moral coletivo

Por outro lado, Lucas Arantes ponderou que a Semad se omitiu no seu dever de efetivamente fiscalizar o empreendimento e exigir a elaboração do Pacuera durante o processo de licenciamento ambiental, entre os anos de 2007 e 2010, conforme determinava o EIA/Rima.
Diante disto, a Justiça determinou ainda que as empresas Contour Global e Goiás Sul, assim como o Estado de Goiás, paguem o valor de R$ 25 mil a título de dano moral coletivo, que deverá ser atualizado monetariamente. Esses valores deverão ser revertidos a um fundo, projeto ambiental ou instituição sem fins lucrativos indicados pelo Ministério Público.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: Banco de imagem)

 

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