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Município de Caldas Novas está proibido de realizar shows até regularizar pagamento de fornecedores
O município de Calda Novas está proibido de realizar shows artísticos, eventos de inauguração, entrega de bens adquiridos ou publicidade, que não aqueles estritamente necessários à utilidade pública, até que sejam regularizados os pagamentos dos fornecedores e prestadores de serviços. A determinação do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou decisão liminar proferida em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás.
A decisão do juízo local proíbe ainda que o município quebre indevidamente a ordem cronológica dos pagamentos das contraprestações municipais em contratos administrativos celebrados com particulares ou atrase estes pagamentos num prazo superior a 30 dias, o que incorre em violação ao disposto nos artigos 5º e 40, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Conforme sustentado na ação, tais condutas violam os princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade, por preterição de determinados fornecedores, o direito fundamental à boa administração e o direito à transparência das ações governamentais.
Ao analisar a decisão de primeiro grau, o desembargador Orloff Neves Rocha, relator do acórdão, apontou que as medidas têm “o fito de conter o gasto desenfreado do dinheiro público, que deve ser destinado, neste momento, especialmente para o saneamento das contas do município, que não são poucas, tanto que o próprio agravante (município) reconheceu que ainda está quitando os restos a pagar de 2015”.
Fonte: (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Banco de Imagem)