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Municípios goianos devem seguir decreto estadual, diz PGJ
Aylton Vechi afirmou que o Estado pode fiscalizar e fechar comércios onde determinações não estiverem sendo obedecidas, sem a necessidade de uma decisão judicial
O procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, disse ontem em coletiva que os municípios devem obedecer ao decreto estadual das restrições para combater a Covid-19. O chefe do Ministério Público de Goiás (MP-GO) também afirmou que o Estado pode fiscalizar e fechar comércios onde o decreto estadual não estiver sendo obedecido, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Vechi explica que, com isso, os municípios não podem fazer decretos com normas mais brandas que a do Estado, ou seja, que substituam aquelas editadas pelo governo estadual. “Temos uma Constituição que prevê como se deve distribuir a competência. Então, os Estados estabelecem os procedimentos e protocolos e os municípios, se virem necessidade, podem editar decretos de forma suplementar, mas desde que estejam na mesma linha que a norma estadual”, pontua.
O procurador acrescenta que os municípios não têm liberdade para destoar do decreto estadual e, portanto, não podem flexibilizar mais do que está determinado. Com a prevalência da norma do Estado, Vechi diz que a ação de fiscalização e penalização de comércios que estejam desobedecendo às regras pela Polícia Militar é válida. Foi o caso de Pirenópolis e Aparecida de Goiânia ontem.
Ele explica que a PM não precisa de autorização judicial para fechar o comércio mesmo onde o município flexibiliza o funcionamento. “O decreto estadual é suficiente, o Estado tem o poder de polícia, de fiscalização sobre as medidas que ele adota”, detalha.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP), inclusive, disse em nota que está tomando a atitude com base no trecho da norma estadual que diz “que a faculdade de flexibilização das medidas restritivas não se aplica aos municípios que estiverem em regiões em situação classificada como de calamidade.”
Vechi diz ainda que o MP vai agir para garantir que os municípios cumpram o decreto estadual. “Sabemos que há municípios que vão sair dessa linha de coordenação que temos que ter nesse momento da pandemia. Nesses casos, podemos tomar medidas judiciais para restabelecer as regras.”
O procurador explica que os promotores poderão entrar com ações civis públicas ou ações diretas de inconstitucionalidade para que essas cidades se adequem ao decreto estadual. O protocolo, segundo ele, será de primeiro recomendar a adequação e, depois, se for necessário, entrar com uma ação judicial.
“Fazemos esse monitoramento constante, onde houver qualquer discrepância, violação aos limites estabelecidos pelo Estado, o MP vai atuar para que o decreto seja revogado.” O promotor afirma, ainda, que quem “destoar do Estado tem que dar uma estrutura mínima para o atendimento da população”.
Quanto às sanções administrativas aos municípios, Vechi diz que o Estado é quem precisa analisar, com base na lei, o que pode fazer nesse sentido. “A ideia é que haja o reconhecimento de que infelizmente o isolamento impõe essas restrições, e esperamos que o comerciante, o empresário, que está com essa carga, não seja penalizado. A solução é alinhar os decretos.”
Vechi reforçou que a intenção do MP é resolver a questão por meio do diálogo, e, só nos casos em que ele não for suficiente, recorrerá às instâncias judiciais. Já há cidades, inclusive, prevendo que não vão seguir a norma estadual (leia na página 6).
O governo do Estado disse que, por ora, quem vai cuidar dessa judicialização dos municípios que insistirem em não obedecer à norma estadual é o MP. Não há ainda a definição de nenhuma medida administrativa para penalizar esses prefeitos. De acordo com o secretário da Casa Civil, Alan Farias Tavares, isso ainda está sendo estudado. “O que cabe é multa aos comerciantes. Aos municípios penso que só mediante via judicial”, disse.
‘Decisão do STF provocou insegurança jurídica’
Conselheiro da Ordem dos Advogados Brasil Seção Goiás (OAB-GO), o advogado Marcos César, especialista em direito administrativo, explica que toda essa discussão começou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que Estados e municípios legislassem em concorrência com a União sobre medidas contra a Covid-19. “Isso acabou gerando uma insegurança jurídica.”
“E era óbvio que esse problema do conflito dos decretos ia aparecer”, diz.
Para o especialista, se o município for uma exceção, não tiver muitos casos, ele pode ter regras mais flexíveis que a do Estado. “Mas se ele tiver na mesma situação sanitária da região que ocupa, é sua obrigação seguir a legislação estadual. O interesse público maior prevalece sobre o menor”, pontua.
César explica que se o município de uma determinada região destoar dos demais, ele pode prejudicar as cidades vizinhas com a superlotação dos hospitais. Segundo ele, se o prefeito ainda assim quiser seguir regras mais amenas, precisará de uma autorização judicial para tanto.
O advogado ainda explica que, além das medidas judiciais já explicadas pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, em entrevista coletiva ontem, o Estado pode levar à Assembleia Legislativa uma proposta de decreto que autorize intervenção no município que estiver descumprido a norma. “Isso está na Constituição do Estado. Uma das justificativas para essa medida é o direito à intervenção humana. Por esse motivo, o governo estadual teria respaldo para tomar essa decisão.”
O governo de Goiás já utilizou do dispositivo para fazer intervenção em Anápolis, em 2003, quando o prefeito foi afastado, acusado de desvio de recursos. Na época vice-governador, Alcides Rodrigues assumiu a prefeitura para colocar em ordem a folha de pagamento dos servidores.
O Estado, porém, ainda não aventa a possibilidade na atual situação.
Perguntado ao STF quem teria prioridade nesse caso de conflito de decretos. O Supremo respondeu que precisa ser provocado judicialmente para dar um parecer.