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O Conselho Tutelar em parceria com a Prefeitura de Ouvidor realizou neste dia 18 de maio em todas as escolas do município, o dia “D”  pelo combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar em parceria com a Prefeitura de Ouvidor realizou neste dia 18 de maio em todas as escolas do município, o dia “D” pelo combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

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O trabalho da equipe do Conselho Tutelar iniciou logo pela manhã na escola Dácio Amorim Fonseca, com orientações e entrega de material informativo e uma pulseira com os dizeres: “Fitinha da proteção”. “Esse trabalho é de extrema importância, tanto para esclarecer quanto para proteger nossas crianças e adolescentes, mostrando principalmente que todos eles devem estar atentos com qualquer tentativa de abuso, procurando ajuda imediatamente ao fato ocorrido”, disse Lara aparecida, presidente do Conselho Tutelar de Ouvidor.

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Saiba mais:
18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973. Portanto, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes incentiva que em todo o Brasil sejam realizadas ações que visem alertar toda a sociedade sobre a necessidade da prevenção à violência sexual.
A violência sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer em várias idades (incluindo bebês), e em todas as classes sociais, podendo ser de várias formas, como:
– abuso sexual: a criança é utilizada por adulto, ou até um adolescente, para praticar algum ato de natureza sexual;
– exploração sexual: usar crianças e adolescentes com propósito de troca ou de obter lucro financeiro ou de outra natureza em turismo sexual, tráfico, pornografia, ou também em rede de prostituição.
Assim que for identificada a violência sexual, antes mesmo de conversar com a vítima, é importante entrar em contato com profissional que possa colaborar e dar o encaminhamento correto de acordo com o caso, conforme a Lei nº. 13.431/2017.
Fonte: Ascom/Pref
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