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Operação faz buscas na casa de ex-secretário, prende irmão, investiga 11 pessoas e 6 empresas

Operação faz buscas na casa de ex-secretário, prende irmão, investiga 11 pessoas e 6 empresas

access_time 1 ano ago

Força-tarefa apura subcontratação de empresa por OS para beneficiar irmão de Ismael Alexandrino

Ismael Alexandrino acionará titular da Dercap por abuso de autoridade (Foto: Weimer Carvalho / O Popular)o

Por: Elisama Xinenes / O P

Onze pessoas e seis empresas são alvos da investigação realizada pela Operação Sinusal, deflagrada nesta quinta-feira (26) pela Polícia Civil de Goiás, que fez buscas na casa do deputado federal eleito e ex-secretário estadual de Saúde Ismael Alexandrino (PSD) e prendeu seu irmão, Daniel Alexandrino.

A investigação apura a subcontratação da empresa Amme Saúde LTDA pela organização social Instituto Brasileiro de Gestão Compartilhada (IBGC), responsável pela gestão de quatro hospitais goianos, com o intuito de beneficiar Daniel, irmão do ex-secretário.

Foram 11 contratos firmados com a OS no Hospital de Itumbiara e nas policlínicas de São Luís de Montes Belos e da cidade de Goiás. No total, a Amme, até 27 de novembro de 2022, recebeu do estado cerca de R$ 13 milhões por meio de direcionamentos de contratos.

O site teve acesso com exclusividade à decisão judicial que autorizou os 17 mandados de busca e apreensão e os 3 mandados de prisão realizados nesta quinta. De acordo com o documento, Daniel é apontado como o verdadeiro proprietário da Amme e de mais outras duas empresas: a Prestmult Prestadores Multiprofissionais e a Facility Medic Consultoria. Essas duas estão, inclusive, listadas como sócias da Amme.

Daniel é referido na investigação como o controlador de todo o esquema criminoso por ter, supostamente, colocado as empresas nos nomes de laranjas porque, como é irmão do, na época, secretário estadual de Saúde, estava impedido de contratar com o poder público.

Além dele, foram presas as duas pessoas apontadas como supostas “testas de ferro” de Daniel. Aos três foram determinadas prisões temporárias, que duram cinco dias e podem ser prorrogadas por mais cinco.

A segunda presa é Andreia Lopo de Oliveira Silva. Registrada como sócia-administradora da Amme, ela seria na verdade uma laranja de Daniel. Ela figura também como sócia das empresas AZ Life e Radyex Serviços Médicos. A investigação aponta que ela exerce a função de recepcionista de consultório médico na empresa Reju Clínica de Angiologia Vascular, que já teve Daniel como um sócio, com o salário de R$ 1.457,34, desde 2016.

Além disso, de acordo com o inquérito, Andreia teria patrimônio incompatível com o de alguém que seria sócia majoritária da Amme. Na decisão judicial que autorizou sua prisão, também consta sua ligação com Daniel devido a fotos publicadas em confraternizações, além do fato de que a empresa D A Gonçalves Serviço Médico, do irmão de Ismael, tem como telefone registrado o celular dela.

O terceiro preso é Fernando Borges de Oliveira, outro suposto laranja de Daniel. Ele figura, oficialmente, como sócio da Prestmult e da Facility, que são registradas como sócias da Amme. No entanto, a Facility já teve Daniel como sócio, segundo as investigações. Além disso, Fernando também não teria perfil empresarial compatível com alguém que seria sócio dessas empresas, porque, publicamente, exerce atividade voltada à compra e venda de veículos.

Esquema

Segundo a investigação apurou, a Amme, cujo capital social é de R$ 200 mil, possui sua sede em uma sala aparentemente abandonada. Essa sede está no mesmo endereço registrado como a localização das empresas Presmult e na Facility, sócias da primeira. “Trata-se de uma sala de poucos metros quadrados e sem funcionamento”, detalha a decisão.

O documento também aponta indícios de que Ismael, enquanto secretário, defendeu interesse privado perante a administração pública para beneficiar o irmão. A tese foi reforçada pelo delegado titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Dercap), Francisco Lipari, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira.

“Surgiram indícios de que essa empresa (Amme) estaria registrada em nome de pessoas que não seriam de fato as reais proprietárias, mas, sim, um outro investigado que teria vínculo de parentesco com o ex-secretário, que poderia ter influências nessas subcontratações”, disse.

A operação também investiga pessoas da IBGC que teriam atuado nas fraudes contratuais. São elas a presidente do instituto, Ludmylla Bastos e Barbosa Maqueara, a representante legal da OS Isabella Medeiros de Melo Barcelos, o membro da Comissão de Processo de Seleção de Fornecedor, Joab da Silva Souza, e ainda a advogada responsável pela comissão, Elizabeth Machado dos Santos.

Consta que, após repasses do IBGC para a Amme, a empresa teria transferido cerca de R$ 2,8 milhões para a Facility, por meio de pix. Além disso, Andréia teria recebido, também por pix, quase R$ 600 mil e feitos saques de quase R$ 700 mil.

Os crimes investigados são os de falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro, supostamente praticados pelos três presos.

Também são investigados Lívia Grandini Albiero, Gleycianne da Silva França e Leandro Tadeu Alves, respectivos representantes das empresas Integrar Gestão em Saúde, Fluir Gestão em Saúde e Medycom Comércio de Material, que teriam simulado concorrência nos processos de seleção que deram vitória à Amme.

Defesas

O advogado de Ismael, o ex-senador Demostenes Torres, enviou nota dizendo que ele está colaborando com as investigações e que sua gestão na SES-GO foi de transparência e lisura. A defesa de Daniel, por meio do advogado Rafael Adamek, disse que ainda estava se inteirando do caso.

Valdemir Pereira, advogado de Fernando, disse que comprovará a inocência de seu cliente. O IBGC enviou nota dizendo que está colaborando com as investigações. A SES-GO afirmou que a investigação é reflexo do trabalho de uma força-tarefa instalada na pasta por determinação do governador Ronaldo Caiado (UB), com participação da Controladoria-Geral do Estado.

A reportagem não conseguiu contato com os demais investigados na operação.

Defesa deve abrir representação contra delegado

O site apurou junto a pessoas ligadas à defesa do deputado federal eleito e ex-secretário de Saúde Ismael Alexandrino que eles devem representar o delegado titular da Dercap, Francisco Lipari, por abuso de autoridade na corregedoria e junto ao Ministério Público, por conta da entrevista coletiva concedida nesta quinta.

Na ocasião, Lipari disse que havia indícios de que Ismael teve influência nas subcontratações irregulares, que teriam beneficiado seu irmão. A tese é de que essa fala contraria a lei de abuso de autoridade porque o delegado não poderia ter feito ilações contra o deputado eleito.

Durante a coletiva, o delegado não citou o nome de Ismael, mas se referiu a ele como ex-secretário. Além disso, na entrevista, Lipari afirmou que a operação não apura o crime de peculato, porque isso seria prerrogativa da Justiça Federal, o que para a defesa seria um reconhecimento de que a Justiça goiana não teria competência para autorizar os mandados de busca contra ele.

O pedido teria de ser feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), porque, como deputado federal, Ismael teria foro de prerrogativa. Na decisão, a 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro de Capitais do Estado de Goiás justifica que o caso “não atrai foro especial por prerrogativa de função” porque Ismael não é mais secretário de Saúde e teria cometido as irregularidades antes da sua diplomação como deputado federal e fora do exercício de suas funções como parlamentar.

Lipari ainda destacou o tema na sua coletiva: “Os fatos investigados teriam sido praticados enquanto ainda era secretário, todavia a investigação se iniciou após o investigado ter deixado o cargo de secretário, ou seja, não atrai sequer o foro de prerrogativa no Tribunal de Justiça, que seria o órgão competente para supervisionar a investigação. No que tange à situação dele ter sido diplomado como deputado federal, se o fato fosse praticado em razão do exercício dessa função nesse momento, aí sim a competência seria no caso do STF.”

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