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A pedido do MP, Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito de Itumbiara por contrato irregular

A pedido do MP, Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito de Itumbiara por contrato irregular

access_time 4 anos ago

A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Justiça de Itumbiara, o juiz Guilherme Sarri Carreira, em auxílio na 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental daquela comarca, decretou a suspensão imediata do Contrato nº 17/2020 entre a prefeitura e a empresa Egos Assessoria e Consultoria Ltda, bem como a indisponibilidade de bens imóveis e veículos do prefeito José Antônio da Silva Netto; do ex-secretário municipal de Finanças Carlos Henrique Borges; do empresário Alessandro Rodrigues de Sousa e da Egos Assessoria e Consultoria, no valor de R$ 231 mil.

De acordo com a ACP, assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, os quatro envolvidos praticaram improbidade administrativa por terem causado dano ao erário e por terem violado princípios que regem a administração pública. O prefeito, explica a promotora, contratou a Egos Assessoria e Consultoria para prestação de serviços contábeis ao município de Itumbiara, mesmo dispondo de departamento contábil experiente e capacitado para registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos do município.

Em 2019, a Egos Assessoria de Consultoria prestou serviço, por intermédio de contrato administrativo decorrente de inexigibilidade de licitação, e mantinha três funcionários no Departamento Contábil da prefeitura. Os funcionários frequentavam o órgão diariamente e auxiliavam os demais servidores públicos no fechamento das contas mensais e envio de balancetes ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). No início deste ano, o prefeito José Antônio da Silva Netto nomeou dois funcionários da empresa para cargos em comissão, mas manteve o contrato de prestação de serviço contábil com a empresa, no valor mensal de R$ 55 mil.

Ana Paula Sousa Fernandes afirmou, na ACP, que o contrato administrativo celebrado neste ano foi firmado mesmo com proibição judicial, oriunda de sentença proferida em 2019, de contratação de serviços contábeis ordinários e comuns. A contratação ocorreu sem que houvesse justificativa devidamente demonstrada em processo próprio.

Indícios de irregularidades

Ao proferir a decisão liminar, o juiz Guilherme Sarri Carreira afirmou que, pelas provas juntadas aos autos, foram vislumbrados indícios de irregularidades na celebração do contrato administrativo, especialmente na caracterização de seu objeto, havendo indícios robustos de irregularidades procedimentais e afronta à Lei de Licitações. Segundo ele, também foi demonstrado que o município de Itumbiara não comprovou o cumprimento de determinação judicial para que se abstivesse de terceirizar a prestação de serviços contábeis ordinários e comuns, no que forem coincidentes com as atribuições dos servidores municipais da contabilidade.

O magistrado afirmou também que o prefeito José Antônio da Silva Netto vem efetuando contratações de serviços contábeis “que acarretam, em tese, significativo comprometimento do tesouro municipal, tendo empenhado aproximadamente R$ 3.388.455,23 pela terceirização de serviços contábeis, no período de 2017 a 2019, sem prejuízo da atual contratação com a Egos Assessoria e Consultoria Ltda, em março de 2020”, mediante inexigibilidade de licitação, possuindo como objeto serviços que poderiam ser prestados por servidores municipais. “Chama ainda a atenção e corrobora ainda mais a desnecessidade do referido contrato o fato de que o prefeito teria nomeado funcionários da empresa para ocuparem cargos em comissão no município”, reiterou.

Guilherme Sarri Carreira determinou a imediata suspensão do Contrato nº 17/2020 e que o município se abstenha de efetuar pagamentos à Egos Assessoria e Consultoria Ltda. Quanto à indisponibilidade de bens, segundo o magistrado, a medida busca assegurar futura execução de valores visando à indenização do erário. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da determinação.

Fonte: (Texto: João Carlos de Faria – Foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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