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Perto do fim processo de Andressa contra senador Wilder por não pagar pensão aos filhos

Perto do fim processo de Andressa contra senador Wilder por não pagar pensão aos filhos

access_time 1 ano ago
Após tramitação de mais de dois anos, Justiça entendeu que valores requeridos eram devidos; abandono parental é tema recorrente no Brasil

Por: Aline Bouhid / J. Opção

Andressa Mendonça vence batalha contra Wilder Morais no TJ-GO | Foto: Reprodução

O processo de execução penal por não pagamento de pensão alimentícia movido pela advogada Andressa Mendonça contra o senador eleito Wilder Morais (PL) obteve votos favoráveis do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Na quinta-feira, 25, o tribunal votou pelo pagamento integral da dívida.

De acordo com o processo verificado pelo site, em maio de 2020 Wilder deixou de pagar a pensão alimentícia para seus dois filhos com Andressa Mendonça. A alegação era de que o senador e empresário não teria condições de arcar com os valores. Depois, o processo relata que Wilder passou a pagar metade do valor devido, ainda alegando poucos recursos financeiros.

De acordo com a análise da Justiça, a justificativa de falta de recursos seria infundada. Ele é sócio-administrador de mais de 30 empresas no Brasil, com capital social somado de mais de R$ 300 milhões. Em 2020, Wilder concluiu a obra de um aeroporto particular em sua fazenda no interior de Goiás.

A advogada Andressa foi casada por quase oito anos com o senador. Em novembro de 2019, Andressa chegou a publicar artigo em que relatou como enxergava a relação entre o ex-marido e os dois filhos do casal. À época, ela a classificou como abandono parental do tipo afetivo.

No mesmo artigo, Andressa relatou ainda que havia tomado conhecimento de que outra mulher, mãe de uma filha de Wilder, também havia precisado de mediação jurídica para obter uma pensão justa e proporcional à condição de vida do pai para criar sua filha, descrevendo outro tipo de abandono.

Existem basicamente três tipos de abandono: o material, o afetivo e o intelectual. O Artigo 227 da Constituição Federal e o Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente atribuem aos pais e responsáveis o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem como de preservá-los de negligências, discriminação, violência etc. De fato, não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação assegura o direito ao cuidado. Assim, um pai que é negligente ou omisso quanto aos cuidados com os filhos pode responder judicialmente.

 

 

 

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