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Política: TSE autoriza convenções partidárias virtuais em razão do coronavírus

Política: TSE autoriza convenções partidárias virtuais em razão do coronavírus

access_time 4 anos ago

Escolha dos candidatos que disputarão eleições municipais ocorrerá entre 20 de julho e 5 de agosto; pleito pode ser adiado em razão da pandemia

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 4, a realização virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais previstas para outubro deste ano. A decisão ocorre em razão da pandemia do novo coronavírus.

O TSE respondeu a uma consulta feita pelos deputados federais Hiram Manuel (PP-RR) e Célio Studart (PV-CE), e pelo partido Republicanos. De acordo com a decisão, as legendas terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.

De acordo com o calendário eleitoral, as convenções deverão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Na avaliação do relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada pelo país no combate à Covid-19. “Diante do calendário eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes”, afirmou.

A pandemia de coronavírus pode causar o adiamento das eleições. Como VEJA mostrou, o pleito pode ser adiado para que o primeiro turno ocorra em novembro e o segundo turno em dezembro. Outra hipótese discutida pelo TSE e por parlamentares é que haja datas diferentes em cada estado, a depender do risco a que os eleitores estarão expostos com o avanço da Covid-19.

Recém-empossado como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso descartou prorrogar os mandatos de vereadores e prefeitos e adiar as eleições para 2022. Em seu discurso de posse, no dia 25 de maio, ele disse que”as eleições municipais somente devem ser adiadas se não for possível realizá-las sem risco para a saúde pública. Em caso de adiamento, ela deverá ser pelo prazo mínimo e inevitável”. “Prorrogação de mandatos, mesmo que por prazo exíguo, deve ser evitada até o limite. E o cancelamento das eleições municipais para fazê-las coincidir com as eleições nacionais em 2022 não é uma hipótese sequer cogitada”, acrescentou.

 

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