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Por 6 x 5, Supremo aprova Ficha Limpa para casos anteriores a 2010
Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa deve valer para os casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010. O julgamento, que foi iniciado em 2015 e voltou para o plenário na última quinta-feira (28/10), contou com placar apertado e só foi decidido no último voto, o da presidente do STF, Cármen Lúcia. A decisão é de repercussão geral e deverá ser aplicada em todos os tribunais do País.
Os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nos casos anteriores à aprovação da lei. Porém, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram para a lei valer em casos anteriores a 2010. Com a votação nesse sentido, os políticos se tornaram inelegíveis por oito anos e não por três anos, como constava na lei anterior a 2010, época em que foram condenados.
Luiz Fux abriu divergência do relator alegando que a questão sobre a inelegibilidade é importante para o futuro do cenário político e para as novas gerações. Durante seu voto, Fux declarou que a inelegibilidade para decisões que ainda podem ser recorridas “impõe ao cidadão cumprir um período inferior ao de outro que já teve o trânsito em julgado (decisão final da Justiça)”.
O relator do caso Ricardo Lewandowski, propôs que na próxima sessão deve existir uma modulação dos efeitos. Segundo ele, centenas de políticos, entre vereadores, prefeitos, deputados federais e estaduais, podem ter mandatos cassados devido à decisão retroativa, o que poderia também afetar o coeficiente eleitoral.
A presidente do STF Cármen Lúcia, porém, declarou que o resultado foi proclamado e não será alterado.
Por: BRASIL / Juliana Moraes, do R7