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Por determinação do CNJ, Tribunal de Justiça deverá exonerar servidores efetivados sem concurso público
“Foram 11 anos de espera para se cumprir uma decisão do CNJ e do STF”, diz promotor de justiça Fernando Krebs sobre decisão que atinge cerca de 160 servidores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que exonere os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que foram efetivados sem concurso público após 1988, exceto os que tenham sido aposentados há mais de cinco anos. A decisão que atinge cerca de 160 servidores aguarda o trânsito em julgado e já teve dois embargos de declaração rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações foram assinadas pelo procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas (MPC-GO), Fernando dos Santos Carneiro, e pelo promotor de justiça Fernando Krebs, da promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público de Goiás. “Foram 11 anos de espera para se cumprir uma decisão do CNJ e do STF”, observou Krebs, ao destacar que acredita acredita que o imbróglio esteja próximo ao fim: “Creio que terminou agora!”.
“Muitos dos efetivados, sem concurso público, depois da Constituição Federal de 1988 eram parentes de desembargadores. Muitos já estão aposentados ilegalmente com aposentadoria integral, prejudicando quem pagou pela aposentadoria”, explica o promotor de justiça Fernando Krebs. “Teremos que questionar as aposentadorias também”, esclarece.
Entenda
Ao acatar parcialmente os pedidos formulados pelo MPC-GO e MP-GO, o conselheiro relator, Felipe Locke Cavalcanti, do CNJ, destaca que a finalidade do concurso é assegurar igualdade de condições para todos os concorrentes, evitando-se favorecimentos ou discriminações, e permitindo-se à administração selecionar os melhores.
“Deste modo, indubitável que fere os princípios da impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade e legalidade que a administração escolha com quem quer contratar independentemente de licitação ou concurso”, enfatiza o membro do CNJ.
Ainda de acordo com o promotor Krebs, com a exoneração fica muito difícil que os servidores consigam reverter a decisão. “O TJ exonerou porque estava com a folha de pagamentos comprometida pela decisão do STF. Eles estouraram o limite da LRF”, esclarece. “A medida é correta, mas veio com muito atraso”, complementa.
Folha de pagamento
Enquanto aguarda conclusão do processo sobre a exoneração dos servidores da Casa que foram nomeados sem concurso público, apuração do Jornal Opção mostra que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) é o que mais terá aumento nos gastos com pessoal em 2020 — com crescimento de 24,24%.
O que significa que o TJ-GO prevê continuar com esses funcionários atuantes e, ainda, tem previsão para aumentar a despesa com folha de pagamento em 2020 em 24,24%. De acordo com a LOA, o gasto total com folha de pagamento previsto para 2019 pelo órgão é de aproximadamente R$ 1,4 bilhão — o maior valor se comparado com a Assembleia legislativa de Goiás (R$ 339.958.505), Tribunal de Contas do Estado (R$ 218.759.516), Tribunal de Contas dos Municípios (R$ 112.325.824), Ministério Público (R$ 599.272.826) e Defensoria Pública (R$ 65.230.000).
Mesmo assim, a previsão é que esse gasto passe para aproximadamente R$ 1,75 bilhão em 2020. Ou seja, um impacto de pouco mais de R$ 340 milhões na folha. A nível de comparação, o crescimento total da folha dos poderes e órgãos é de R$ 406.152.453. Isto é, o aumento da despesa com pessoal do TJ-GO corresponde a 84% do aumento total desse gasto no Estado.
Após apuração, o órgão foi procurado para comentar a situação e afirmou que, “a ação ainda está em curso no STF. Até lá, não nos manifestaremos sobre o assunto”.