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Por recomendação do MP, prefeito de Itauçu suspende seleção e concurso até resolver pendências

Por recomendação do MP, prefeito de Itauçu suspende seleção e concurso até resolver pendências

access_time 4 anos ago

Acolhendo recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o prefeito de Itauçu, Clayton Pereira de Melo, editou decreto administrativo suspendendo o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021, para contratação por tempo determinado, e também todos os atos do concurso público decorrente do Edital nº 1/2020. Cópia do Decreto Administrativo nº 97/2021 foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Itauçu no fim da semana passada.

No ofício enviado ao promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, que expediu a recomendação, o prefeito explica que a decisão de suspender o processo seletivo e os atos relativos ao concurso público do ano passado considerou a necessidade de aguardar o posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e também de realizar mais estudos a respeito do certame, bem como para a devida tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal.

As pendências
Na recomendação (leia no Saiba Mais), o promotor Marcelo Faria da Costa Lima orientou o gestor municipal a anular os decretos administrativos que haviam revogado o concurso público de 2020, por estarem embasados apenas em decisão liminar do TCM. Conforme alertou o integrante do MP, não consta no processo administrativo do Tribunal de Contas nenhuma determinação de anulação do concurso, apenas de sua suspensão até o devido julgamento pelo órgão, o que ainda não ocorreu.

Assim, a recomendação do promotor foi no sentido de que fosse suspensa a tramitação do concurso até que o TCM decida sobre o mérito da questão, orientação que foi acatada. O certame foi realizado em 2020 com objetivo de prover diversos cargos públicos, entre eles o de professor.

Já o processo seletivo simplificado foi aberto na atual gestão e contempla vagas que estavam em disputa no concurso suspenso pelo TCM, ou seja, estão sendo oferecidas sem que a decisão final no processo administrativo do órgão de contas tenha sido tomada. O edital prevê a contratação temporária de servidores para a área de educação.

Ao analisar a situação, o promotor verificou a necessidade de apuração da eficácia da Lei Municipal 1.096/2019 para regulamentar as situações de excepcional interesse público e delimitar a existência de consequentes nulidades dos atos administrativos fundamentados nela, o que é o caso do processo seletivo simplificado.

Fonte: (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)

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