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Por solicitação do MP, prefeitura Cachoeira Alta anula contratos que previam uso de verba do FMDCA
Atendendo à solicitação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o prefeito de Cachoeira Alta, Rodrigo Miranda Mendonça, editou nesta segunda-feira (26/4) decreto anulando dois contratos de fornecimento de combustíveis com postos da cidade que previam o uso de verba do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O Decreto nº 208/2021 também anula os empenhos decorrentes dos contratos, bem como todos os aditivos existentes.
A solicitação para anulação dos contratos foi feita pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva em ofício encaminhado à gestora do fundo, a secretária municipal de Promoção Social, Cidadania, Trabalho e Ação Social, Weslaine Alves da Mata. No documento, o integrante do MP-GO alertou para a ilegalidade da aplicação dos recursos do FMDCA para fins diversos dos previstos em lei e em resolução (Resolução nº 137/2010) do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ainda mais sem deliberação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeira Alta.
Conforme explicou, as hipóteses de aplicação de recursos do FMDCA são muito restritas e devem ter relação com as políticas de proteção à infância e juventude. Nos termos da resolução do Conanda, pondera Lucas Otaviano, “tais recursos não poderiam ser utilizados nem mesmo para a aquisição de combustível para o veículo utilizado pelo Conselho Tutelar, muito menos para atender às demandas genéricas da administração pública municipal”.
O promotor de Justiça sublinhou no ofício que a ilegalidade na celebração e manutenção dos contratos com uso de verbas do fundo poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ele também solicitou, além da anulação dos contratos, que seja feito o ressarcimento dos valores eventualmente empenhados e pagos às empresas contratadas, restituindo-se o numerário ao Fundo Municipal.
A apuração preliminar feita pelo MP levantou que os dois contratos de fornecimento de combustíveis alcançavam o valor de R$ 18.717,00 (um no valor de R$ 14.937,00 e o outro, R$ 3.780,00). Eles foram firmados ainda com dispensa de licitação, com fundamento em emergência ou calamidade pública.
Fonte: (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)