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Prazo para realização do exame toxicológico por motoristas profissionais é estendido

Prazo para realização do exame toxicológico por motoristas profissionais é estendido

access_time 3 anos ago

Cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito não abrange quem possui a observação de que exerce atividade remunerada

Foi publicada na última terça-feira, 27, pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), uma deliberação que estabelece um cronograma e cria parâmetros para a fiscalização e aplicação do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esse artigo trata da penalidade para o condutor  com habilitação categoria C, D e E que deixar de fazer o exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio. O documento também estabelece que os motoristas que exercem atividade remunerada e tenham a observação EAR na habilitação não precisarão seguir o calendário. Os motoristas com CNHs categorias C, D e E que não exercem atividades remuneradas terão que realizar o exame toxicológico

A penalidade pela falta do exame em questão não deve ser aplicada aos condutores com categorias profissionais que exerçam atividade remunerada ao veículo e que tenham a validade da CNH anterior a 12 de outubro de 2023. A fiscalização para aplicação da penalidade prevista no artigo 165-B se dará a partir de 1 de julho de 2021.

Segundo Isac Silva, diretor técnico do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN-GO), quem informará o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) da realização do exame será o laboratório. Assim, para a fiscalização valerá a data da coleta, que estará disponível no sistema. O diretor estabelece também que o exame poderá ser reaproveitado se estiver com prazo de até 90 dias a partir da data de coleta do material.

Com essas mudanças, o condutor profissional com exame toxicológico vencido que for flagrado conduzindo veículo para o qual seja exigida categoria C, D ou E, comete infração gravíssima, sujeita à multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Esse memso motorista só poderá voltar a dirigir depois de apresentar um novo exame, o qual deve estar com resultado negativo.

Para auxiliar os condutores a acompanharem a validade de seus exames toxicológicos, o DENATRAN atualizou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Os condutores profissionais com dúvidas sobre o exame toxicológico periódico também podem contar com o apoio do Detran-GO, por meio dos telefones: 154 (Região Metropolitana) e 3269 8800 ou 8899 (outras localidades). O horário de atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. O usuário que preferir, poderá entrar em contato pelo e-mail apoiovaptvupt@detran.go.gov.br.

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