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Procuradoria-geral eleitoral dá parecer pela cassação da chapa de deputados estaduais do PP de Goiás por fraude na cota de gênero
Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se cassa os deputados Jamil Calife, Alessandro Moreira e Vivian Naves
Por: Raphael Bezerra
A manifestação leva em conta ainda o depoimento de uma das candidatas que afirma ter jogado os materiais de campanha “tudo no lixão”. “Eu falei ó eu ‘não vou trabalhar com nada, não vou mandar fazer santinho, não quero despesa’. Aí o Baldy [Alexandre Baldy – Dirigente Estadual do PP] pegou e me ligou e falou assim ‘eu vou pôr você na minha chapa, porque nós somos amigos de longa data’. E pôs eu na chapa. Ele é que mandou fazer santinho, ele que mandou fazer tudo”, diz a transcrição do depoimento.
Barbosa pontua ainda que as prestações de contas de campanha de algumas das candidatas apresentaram irregularidades como “valores zerados ou movimentações financeiras irrelevantes”. O vice-procurador diz que Luceni de Jesus apresentou contas zeradas, enquanto Saura Vieira, embora tenha declarado algumas despesas, admitiu que não queria se candidatar e que o material de campanha foi descartado. Outro fator levado em consideração foi que Maria de Fátima Pereira da Silva Godoi tinha um histórico de candidaturas por diferentes partidos com constantes alterações do domicílio eleitoral.
A defesa do Alessandro Moreira disse acreditar que o TSE vai seguir o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e concluir que não houve fraude a cota de gênero. A defesa dos outros parlamentares não se manifestaram até o fechamento desta edição.
Histórico de decisões
As investigações tiveram início após ações ajuizadas pelo Partido Liberal (PL) e pelo Democracia Cristã (DC). As legendas ingressaram com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra os deputados estaduais Vivian Cristina Albernaz Tanus Naves, Jamil Sebba Calife e Alessandro Moreira dos Santos, além do Partido Progressistas (PP).
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), ao julgar as ações, reconheceu que uma das candidatas, Nágila da Cruz Ribeiro, de fato não fez campanha, configurando uma candidatura fictícia. No entanto, a Corte entendeu que sua exclusão não impactaria no cumprimento da cota mínima exigida por lei. Além disso, o tribunal ponderou que a cassação de uma deputada eleita com votação expressiva poderia representar uma penalização indevida às mulheres na política. Dessa forma, os pedidos foram considerados improcedentes, e os mandatos dos deputados foram mantidos.