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Promotor aciona ex-presidente da antiga Agetop por contratação irregular de monitoramento eletrônico

Promotor aciona ex-presidente da antiga Agetop por contratação irregular de monitoramento eletrônico

access_time 4 anos ago

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pede na Justiça o bloqueio de bens do ex-presidente da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) – atual Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) – Jayme Rincón por irregularidades na contratação de empresa responsável por monitoramento eletrônico de rodovias. Em caráter liminar, é pedido o bloqueio de R$ 27,8 milhões em bens, valor que corresponde a ressarcimento de dano ao erário (R$ 5.560.000,00), multa civil (R$ 11.120.000,00) e a dano moral coletivo (R$ 11.120.000,00).

Ainda em caráter liminar, é pedido o bloqueio de bens dos demais acionados, nos mesmos valores. São também rés as três empresas que participaram do Pregão Presencial nº 4/2018: New Line Sistemas de Segurança Ltda., Sampa Produtos Eletrônicos Ltda. e I9 Tecnologia e Serviços Eireli.

Segundo argumenta o promotor Fernando Krebs, autor da ação, comprovou-se que os orçamentos apresentados pelas três empresas possuíam o mesmo percentual de diferença para vários itens distintos, o que evidenciou que seus proprietários agiram em conluio para ajustarem previamente os preços que cada um iria apresentar, para formação fraudulenta do preço estimado da contratação, que foi de R$ 5.560.000,00.

Diante dos indícios de condutas fraudulentas, a Presidência da Agetop decidiu pela anulação do pregão e, por consequência, do Contrato nº 60/2018.

Irregularidades
Conforme apresentado na ação, em 2017, foi iniciado o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (Edital nº 33/2017), cujo objeto consistia no “registro de preços para eventual contratação de empresa para execução de serviços de monitoramento por imagem, nas seguintes rodovias: GO-020, no trecho entre o Autódromo Internacional de Goiânia e o trevo de Piracanjuba; GO-070, no trecho entre Goiânia e a cidade de Goiás; GO-080, no trecho entre Goiânia e o trevo da BR-153; e GO-213, no trecho entre Caldas Novas e Morrinhos.

Ocorre que o então presidente da Agetop, por meio do Memorando nº 12/2018, requereu que o Pregão Eletrônico nº 33 deixasse de ser realizado na modalidade eletrônica e passasse a ser presencial. A alteração da forma de realização do pregão foi feita, passando a ser identificado como Pregão Presencial nº 4/18. Análise do Núcleo Jurídico do órgão e despacho da Gerência de Monitoramento da Controladoria-Geral do Estado (CGE) foram contrários à alteração na modalidade de efetivação do pregão.

Apesar dessas orientações, o pregão ocorreu no dia 4 de julho de 2018, com a presença de apenas duas empresas, a New Line e a Sampa. No dia 11 do mesmo mês, Jayme Rincón homologou e declarou como vencedora do certame a empresa Sampa.

Segundo destaca Krebs, parecer da Procuradoria Setorial da própria Agetop apontou irregularidade na forma presencial do pregão em detrimento da eletrônica, o que ocasionou a indevida restrição à competitividade. Além disso, foi verificado que, numa comparação das propostas apresentadas para a formação do preço estimado para a contratação, as planilhas apresentaram a mesma e exata variação em todos os itens da contratação, o que indicaria a ocorrência de conluio para formação de estimativa de preço artificial para a contratação.

Para o promotor, “ressoa clara a constatação de que os réus não se guiaram pelos princípios que regem a administração pública e por isso, suas condutas causaram prejuízo ao erário estadual”. No mérito da ação, é requerida a condenação dos réus às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem, além do ressarcimento e da multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)

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