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Promotoria propõe arquivamento de notícia de fato sobre suposto privilégio em vacinação em Caldas Novas
A 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas propôs o arquivamento de procedimento instaurado para apurar notícia de fato autuada a partir de informação veiculada na imprensa, dando conta de que o então secretário de Saúde de Caldas Novas, Ângelo Paulo da Silva, valeu-se do cargo para desviar vacina contra a Covid-19, em desacordo com o Programa Estadual de Vacinação. Segundo as informações iniciais, o então secretário teria beneficiado a sogra.
De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, a vacinação da sogra do então secretário de Saúde, do ponto de vista formal, deu-se de maneira regular. No dia 3 de março, quando foi imunizada, ela possuía 71 anos e estaria acamada, conforme declarado pela enfermeira responsável pela aplicação da vacina, por ter sofrido um atropelamento em que fraturou a perna esquerda em vários lugares. Ela também ainda passaria por outra cirurgia e seria submetida a tratamento de reabilitação para voltar a andar. A versão da enfermeira foi corroborada por relatório médico datado de 10 de fevereiro de 2021.
Em resposta a ofício encaminhado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o atual secretário municipal de Saúde, João Osório Martins Cardoso, confirmou a vacinação, porém, rechaçou que tenha ocorrido de maneira irregular. Segundo ele, a mulher “foi cadastrada desde a primeira etapa de vacinação no público-alvo como idosa acamada, com idade de 60 anos e mais, e que, em momento algum, houve a identificação como sogra do então secretário Ângelo Paula da Silva. João Osório Cardoso informou também que a pessoa imunizada atendia às especificações do público-alvo da campanha, conforme estabelecido nos programas federal e estadual e no Plano Municipal de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 de Caldas Novas.
Estratégias diversas
Vinícius de Castro Borges afirmou que o Plano Nacional de Vacinação estabelece diretrizes gerais para a execução do programa de vacinação, determinando, em síntese, que os Estados devem dispor de plano de operacionalização e os municípios de uma programação local da campanha de vacinação, incluída no Plano Municipal de Saúde, com base nas diretrizes do Plano Nacional. Além disso, observa o promotor de Justiça, a vacinação contra a Covid-19 pode exigir diferentes estratégias, devido à possibilidade da oferta de diferentes vacinas, para diferentes faixas etárias e grupos, e também da realidade de cada município.
Também explicou que alguns pontos devem ser considerados pelos municípios para definição de suas estratégias, conforme estabelece o Plano Nacional de Vacinação, que envolvem orientações a serem seguidas. No caso da vacinação de idosos, esta pode ser feita casa a casa, como estratégia para aqueles que têm mobilidade limitada ou que estejam acamados. Já o Plano Estadual de Vacinação expõe que “os grupos de maior risco para agravamento e óbito, caso venham a se infectar, devem ser priorizados”, de acordo com o que estabelece o Plano Nacional.
Por sua vez, conforme o promotor de Justiça, o Plano Municipal de Vacinação definiu que a população prioritária para as fases da campanha de vacinação contra a Covid-19 no município deveria seguir as definições estabelecidas pelos planos nacional e estadual de imunização. Segundo ele, da leitura dos planos de vacinação das três esferas de gestão, verifica-se que compete ao ente público municipal a coordenação e a execução das ações de vacinação elencadas pelo Plano Nacional de Imunização, elaborando uma programação local da campanha de vacinação, que leve em consideração a realidade vivenciada em seu território.
Outros vacinados
Segundo Vinícius de Castro Borges, atuando dentro da competência que lhe foi atribuída, o município de Caldas Novas formalmente elaborou uma estratégia de vacinação para a aplicação da 1ª dose da 4ª remessa de vacinas da Fiocruz contra a Covid-19, que expressamente previu como grupo prioritário os idosos com 80 anos e mais; trabalhadores da saúde no enfrentamento a Covid-19; acamados com 60 anos e mais; cuidadores e idosos institucionalizados, e trabalhadores da saúde. Além disso, foi dada prévia e ampla divulgação à população sobre todos os atos envolvendo a vacinação.
O município também encaminhou cópias de fichas de vacinação de pelo menos outras 24 pessoas, supostamente acamadas e com idades semelhantes à da noticiada, que também foram vacinadas na mesma data, demonstrando que o acesso à vacinação não se restringiu à sogra do então secretário de Saúde, o que afasta qualquer suspeita de privilégio.
Fonte: (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)