Notícias

Promotoria propõe arquivamento de notícia de fato sobre suposto privilégio em vacinação em Caldas Novas

Promotoria propõe arquivamento de notícia de fato sobre suposto privilégio em vacinação em Caldas Novas

access_time 3 anos ago

A 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas propôs o arquivamento de procedimento instaurado para apurar notícia de fato autuada a partir de informação veiculada na imprensa, dando conta de que o então secretário de Saúde de Caldas Novas, Ângelo Paulo da Silva, valeu-se do cargo para desviar vacina contra a Covid-19, em desacordo com o Programa Estadual de Vacinação. Segundo as informações iniciais, o então secretário teria beneficiado a sogra.

De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, a vacinação da sogra do então secretário de Saúde, do ponto de vista formal, deu-se de maneira regular. No dia 3 de março, quando foi imunizada, ela possuía 71 anos e estaria acamada, conforme declarado pela enfermeira responsável pela aplicação da vacina, por ter sofrido um atropelamento em que fraturou a perna esquerda em vários lugares. Ela também ainda passaria por outra cirurgia e seria submetida a tratamento de reabilitação para voltar a andar. A versão da enfermeira foi corroborada por relatório médico datado de 10 de fevereiro de 2021.

Em resposta a ofício encaminhado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o atual secretário municipal de Saúde, João Osório Martins Cardoso, confirmou a vacinação, porém, rechaçou que tenha ocorrido de maneira irregular. Segundo ele, a mulher “foi cadastrada desde a primeira etapa de vacinação no público-alvo como idosa acamada, com idade de 60 anos e mais, e que, em momento algum, houve a identificação como sogra do então secretário Ângelo Paula da Silva. João Osório Cardoso informou também que a pessoa imunizada atendia às especificações do público-alvo da campanha, conforme estabelecido nos programas federal e estadual e no Plano Municipal de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 de Caldas Novas.

Estratégias diversas

Vinícius de Castro Borges afirmou que o Plano Nacional de Vacinação estabelece diretrizes gerais para a execução do programa de vacinação, determinando, em síntese, que os Estados devem dispor de plano de operacionalização e os municípios de uma programação local da campanha de vacinação, incluída no Plano Municipal de Saúde, com base nas diretrizes do Plano Nacional. Além disso, observa o promotor de Justiça, a vacinação contra a Covid-19 pode exigir diferentes estratégias, devido à possibilidade da oferta de diferentes vacinas, para diferentes faixas etárias e grupos, e também da realidade de cada município.

Também explicou que alguns pontos devem ser considerados pelos municípios para definição de suas estratégias, conforme estabelece o Plano Nacional de Vacinação, que envolvem orientações a serem seguidas. No caso da vacinação de idosos, esta pode ser feita casa a casa, como estratégia para aqueles que têm mobilidade limitada ou que estejam acamados. Já o Plano Estadual de Vacinação expõe que “os grupos de maior risco para agravamento e óbito, caso venham a se infectar, devem ser priorizados”, de acordo com o que estabelece o Plano Nacional.

Por sua vez, conforme o promotor de Justiça, o Plano Municipal de Vacinação definiu que a população prioritária para as fases da campanha de vacinação contra a Covid-19 no município deveria seguir as definições estabelecidas pelos planos nacional e estadual de imunização. Segundo ele, da leitura dos planos de vacinação das três esferas de gestão, verifica-se que compete ao ente público municipal a coordenação e a execução das ações de vacinação elencadas pelo Plano Nacional de Imunização, elaborando uma programação local da campanha de vacinação, que leve em consideração a realidade vivenciada em seu território.

Outros vacinados

Segundo Vinícius de Castro Borges, atuando dentro da competência que lhe foi atribuída, o município de Caldas Novas formalmente elaborou uma estratégia de vacinação para a aplicação da 1ª dose da 4ª remessa de vacinas da Fiocruz contra a Covid-19, que expressamente previu como grupo prioritário os idosos com 80 anos e mais; trabalhadores da saúde no enfrentamento a Covid-19; acamados com 60 anos e mais; cuidadores e idosos institucionalizados, e trabalhadores da saúde. Além disso, foi dada prévia e ampla divulgação à população sobre todos os atos envolvendo a vacinação.

O município também encaminhou cópias de fichas de vacinação de pelo menos outras 24 pessoas, supostamente acamadas e com idades semelhantes à da noticiada, que também foram vacinadas na mesma data, demonstrando que o acesso à vacinação não se restringiu à sogra do então secretário de Saúde, o que afasta qualquer suspeita de privilégio.

Fonte: (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Compartilhe essa notícia

Comentários