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Proposta oitava ação contra o prefeito de Cristalina e servidores por irregularidade em licitações
O promotor de Justiça Fernando Martins Cesconetto propôs ontem (25/4) a oitava ação civil pública contra o prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, por fraude em licitações. Esta ação refere-se à contratação da empresa Caixeta e Carvalho Ltda – ME para a prestação de reparos no asfalto das ruas do município (tapa-buraco). Segundo sustenta o promotor, as irregularidades apuradas nesta investigação e em outras em curso no Ministério Público comprovam que “houve verdadeiro ‘loteamento’ dos contratos celebrados pelo município de Cristalina nos anos de 2017 e 2018, com o intuito de favorecer determinados empresários”.
Na ação, comprovou-se que, no dia 2 de janeiro de 2017, o então secretário de Administração e atual vice-prefeito de Cristalina, Luiz Henrique Trolle de Barros, solicitou ao prefeito a abertura de processo para contração de empresa para reparos no asfalto. Ocorre que o orçamento da empresa vencedora, apesar de acompanhado por planilhas complexas que detalharam os custos e quantidades de dezenas de itens, datam do dia 2 de janeiro, exatamente a mesma data em que solicitados às empresas.
Além disso, o promotor aponta a impossibilidade de as empresas Mauri Carlos Moreira do Vale e Construtora Primavera Ltda – ME, que concorreram com a Caixeta e Carvalho, ficarem sabendo da necessidade de contratação, pois sequer consta dos autos administrativos que foram comunicadas formalmente para apresentação de orçamento. Apurou-se ainda que estas empresas sequer apresentaram planilha contendo o memorial de cálculos, com indicação de como foi calculado o valor indicado.
Para o promotor, os fatos reforçam as evidências de que tanto a Mauri Carlos Moreira Do Vale quanto a Construtora Primavera Ltda. – ME não tinham a intenção de, efetivamente, concorrer ao objeto do contrato. “Não se buscou a seleção de empresa para realização do serviço, mas apenas formalizar e dar ares de legalidade ao ajuste por meio do qual a Caixeta e Carvalho Ltda – ME foi contratada. A empresa já havia sido escolhida para a contratação”, afirmou, acrescentando que as empresas mencionadas são as mesmas envolvidas em outros processos administrativos igualmente fraudulentos realizados pelo município. Leia aqui a íntegra da ação.
Em caráter liminar é pedida a suspensão de quaisquer contratos firmados pela Caixeta e Carvalho Ltda. com o município de Cristalina e seus órgãos, inclusive o Contrato nº 209/2017, e, ainda, que se impeça, durante o curso da ação, a empresas e seu proprietário, Wellington de Oliveira Caixeta, pessoalmente ou por meio de pessoa jurídica que integre, de contratar novamente com o município ou qualquer de seus órgãos. No mérito da ação é requerida a confirmação do pedido e da anulação de quaisquer contratos firmados pela Caixeta e Carvalho com o município, bem como a condenação ao pagamento de danos morais coletivos.
São réus da ação Daniel Sabino Vaz, seu vice, Luiz Henrique Trolle de Barros, os empresários Wellington de Oliveira Caixeta e Fábio Júnior de Carvalho, a empresa Caixeta e Carvalho Ltda-ME, Mauri Carlos Moreira do Vale (proprietário da empresa Mauri Carlos Moreira do Vale), Milton Pereira dos Santos (proprietário da Construtora Primavera Ltda – ME), Jean Eustáquio Magalhães Alves (gestor municipal), Fábio Lopes da Silva Ferreira (Controlador Interno do município), Nara Rúbia Aparecida da Silva (presidente da Comissão de Licitação), Nelson Rodrigues Neto (lotado na Comissão Permanente de Licitação).
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: banco de Imagem)