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QUATRO PESSOAS SÃO AUTUADAS POR EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA EM CATALÃO

QUATRO PESSOAS SÃO AUTUADAS POR EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA EM CATALÃO

access_time 3 anos ago

Em ação da subseção de Catalão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) realizada no final da tarde desta terça-feira (22 de março), quatro pessoas foram detidas e autuadas pela prática de exercício ilegal da advocacia.

O presidente da Subseção de Catalão, Thadeu Aguiar, observou o tipo do atendimento que estava sendo realizado no local (foto ao lado), que inclua além da abordagem e consulta, a promoção de cálculo e análise de possível direito de indenização aos cidadãos atendidos.

Nenhum dos quatro indivíduos eram portadores da Carteira Profissional da Advocacia. Desta forma, foi dada voz de prisão diante da prática delituosa do exercício ilegal de profissão, por usurpação de atividade privativa da advocacia.

No local foram apreendidos diversos documentos que comprovam os atendimentos, bem como ainda um livro caixa que registava as finanças iniciais de pagamento da quantia de R$ 150,00 por atendimento.

Prisão

A prisão foi feita em flagrante pelo Delegado Vagner Sanches da Delegacia de Polícia Civil de Catalão, acompanhado de outros três agentes, diante da presença do presidente da subseção, Thadeu Aguiar.

Todos os envolvidos foram encaminhados ao Delegacia Regional, onde foi lavrado um TCO, por ser tratar de uma contravenção penal, e liberados em seguida.

Denúncia

Thadeu, que acompanhou toda ação, disse que recebeu um pedido de averiguação sobre a identidade de dois advogados que constavam em um cartão sem telefone. O fato chamou a atenção por não serem da cidade e pelos relatos de estar sendo anunciado a prestação do atendimento em um rádio local.

Averiguada a materialidade e autoria da denúncia, o presidente da subseção procurou os investigados.

Ao ser exigida a carteira profissional, eles confessaram a prática do exercício ilegal da profissão. Diante da ocorrência, foi dada voz de prisão.

Foi imputada infração ao artigo 47 da Lei das Contravenções Penais: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.

Colaboração

Thadeu lembra que a subseção já identificou que houve a participação de advogados inscritos, que atuaram em favor do exercício profissional pelos “não inscritos”, confirmando que adotará um postura enérgica junto ao Tribunal de Ética de Goiás e Minas Gerais para que os mesmos sejam punidos de forma exemplar.

Fonte: Site OAB/Catalão

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