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Rosa Weber derruba decisão que concede progressão de carreira aos servidores de Goiás

Rosa Weber derruba decisão que concede progressão de carreira aos servidores de Goiás

access_time 3 anos ago

A determinação da corte goiana foi de que o Estado realizasse a progressão dos servidores substituídos que preenchessem os requisitos e pagasse as diferenças remuneratórias

O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu nesta quianta-feira (27) a terceira decisão que desfaz sentença do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em relação à progressão de carreira dos servidores do Estado. Desta vez, a ministra Rosa Weber deferiu o pedido de liminar da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos da decisão do tribunal que concedeu o benefício.

A decisão de Weber anula o acolhimento pelo TJ-GO do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás (Astego). A determinação da corte goiana foi de que o Estado realizasse a progressão dos servidores substituídos que preenchessem os requisitos e pagasse as diferenças remuneratórias.

O TJ-GO já atuou nesse sentido em outras sentenças, mas o STF tem desfeito as decisões porque os magistrados do Estado teriam compreendido errado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129, em que a Corte suspendeu a eficácia de emendas à Constituição do Estado de Goiás (ECs 54 e 55) que estabeleceram limites de gastos correntes aos Poderes estaduais e aos órgãos governamentais autônomos até 31 de dezembro de 2026.

O TJ-GO havia entendido, nas decisões que favoreceram os servidores, que, com isso, todos os dispositivos das emendas deveriam ser suspensos, o que possibilitaria a promoção da progressão de carreira. A PGE, então, argumentou que em nenhum momento, no julgamento da ADI, foi discutida a intenção de suspender todos os dispositivos das emendas.

A primeira liminar foi lançada na RCL 39.088, pelo ministro Gilmar Mendes, em 18 de setembro de 2020, já confirmada em decisão de mérito no dia 17 de março de 2021. Em abril, o ministro Dias Toffoli deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 42194 para suspender decisão do TJ-GO.

O pagamento das progressões está suspenso em Goiás desde 2017, por meio das emendas que limitam gastos. “Fica suspensa a eficácia dos dispositivos legais e infralegais de que decorram progressões funcionais por antiguidade ou merecimento e, consequentemente, majorações da despesa com pessoal”, diz o texto.

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