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Saiba o que diz a lei sobre trazer joias do exterior

Saiba o que diz a lei sobre trazer joias do exterior

access_time 2 anos ago

Acórdão publicado pelo TCU em 2016 proibiu expressamente que ex-presidentes ou entidades que armazenam itens do acervo presidencial vendam ou doem os presentes recebidos

Bolsonaro precisaria pagar R$ 12 mi para reaver joias de R$ 16 mi apreendidas | Foto: Reprodução

Por: Marcos Aurélio Silva / J. Opção 

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro foi ao Instagram ironizar a descoberta de que vários integrantes do governo Bolsonaro, incluindo o seu marido, tentaram trazer joias no valor de R$ 16,5 milhões de forma ilegal para o Brasil. Escreveu ela: “Quer dizer que, “eu tenho tudo isso” e não estava sabendo? Meu Deus! Estou rindo da falta de cabimento dessa imprensa vexatória.

O caso chega com mais um escândalo da família Bolsonaro, dessa vez com um desgaste direto a imagem da ex-primeira-dama, que deseja se traçar uma nova rota, politicamente falando.

As joias, que seriam um presente da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama, foram apreendidas pela Receita Federal em outubro de 2021. Na ocasião, as joias foram encontradas na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e apreendidas por falta de declaração.

Mas qual seriam as regras para as joias poderem entrar no País? Veja o que diz a lei:

De acordo com a Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002, que regulamentam a questão, itens recebidos em cerimônias de trocas de presentes, audiências com autoridades estrangeiras, visitas ou viagens oficiais são declarados como de interesse público e devem integrar o patrimônio cultural brasileiro. Ou seja, não são bens particulares, mas de propriedade da União.

O que diz a legislação aduaneira?
A legislação aduaneira, que regula os procedimentos de controle e fiscalização das mercadorias e veículos que entram e saem do País, estabelece que qualquer bem com valor acima de US$ 1 mil deve ser declarado.

A determinação vale para qualquer pessoa, independentemente de ocupar cargo ou função pública.

Além disso, a legislação define que todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros — como o caso do assessor do ministério de Minas e Energia — deve declará-los na chegada, independentemente do valor.

Já para entrar no Brasil com mercadorias que ultrapassem US$ 1 mil é necessário pagar um tributo de importação equivalente a 50% do valor excedente.

Caso o produto seja omitido é cobrado multa de 50% do valor da mercadoria, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

Como fica nos casos de presentes para o Estado brasileiro?
Segundo a Receita Federal, caso o agente público deixe de declarar a mercadoria como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira.

No entanto, isso não aconteceu no caso das joias apreendidas no aeroporto de Guarulhos. Não havendo regularização, os bens são tratados como itens pessoais.

Como também não houve o pagamento da multa e do tributo, é possível, em tese, que as joias sejam levadas a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o restante ao Tesouro.

Governo Bolsonaro contraria entendimento do TCU
O fato do governo de Jair Bolsonaro não ter declarado as joias como bem público contraria um entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2016.

Na ocasião, o órgão concluiu, com base no princípio constitucional da moralidade, que presentes recebidos pelo chefe do Executivo devem ser incorporados ao patrimônio público, com exceção de itens de uso pessoal ou de caráter personalíssimo.

“Imagine-se a situação de um chefe de governo presentear o presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que (…) possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, escreveu o ministro relator do caso, Wallton Alencar.

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