Notícias

Sem prazo de desincompatibilização: “Vices” não têm impedimento a concorrer a outros cargos desde que não assumam o Executivo

Sem prazo de desincompatibilização: “Vices” não têm impedimento a concorrer a outros cargos desde que não assumam o Executivo

access_time 2 anos ago

Prazo de desincompatibilização se encerrou no último dia 2 de abril e, assim como Lincoln, situação também vale para o vice-presidente, Hamilton Mourão, e demais vice-prefeitos que forem às urnas

Vice-governador, Lincoln Tejota, o vice-presidente Hamilton Mourão e o vice-prefeito de Anápolis, Márcio Cândido, devem ir às urnas | Foto: Reprodução

Por: Por Dayrel Godinh

Recém-filiado ao União Brasil após deixar a presidência do Cidadania, o vice-governador de Goiás, Lincoln Tejota (União Brasil), deve voltar às urnas neste pleito como postulante a uma das 41 cadeiras disponíveis para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O vice não precisa se desincompatibilizar do cargo, desde que não assuma a Governadoria, senão estaria descumprindo o prazo de desincompatibilização, que se encerrou no último dia 2 de abril.

Assim como Lincoln, a situação se assemelha com a do vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos), que é pré-candidato ao Senado Federal pelo Rio Grande do Sul, e a dos vice-prefeitos de Rio Verde, Dannillo Pereira (PSD), e de Anápolis, Márcio Cândido (PSC), que têm a intenção de ir às urnas para concorrer a uma das 17 cadeiras disponíveis para a Câmara Federal no Estado.

O que todos eles têm em comum? Nenhum deles pode assumir a liderança nos próximos meses, senão correm o risco de ficar inelegíveis por causa do período de desincompatibilização. Foi o que aconteceu com três líderes do primeiro escalão da Prefeitura de Goiânia que deixaram o posto e outros dois secretários de Estado que deixaram o primeiro escalão goiano para concorrer à Câmara dos Deputados.

Segundo o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB Goiás), Leon Safatle, o que não pode acontecer é uma substituição do governador, do prefeito ou do presidente da República. “Desde o fim do prazo de desincompatibilização [2 de maio], o vice não pode assumir o Executivo em substituição ao Governador, senão estaria atuando como chefe do Executivo, portanto poderia ser enquadrado no prazo da ilegibilidade”, explica o eleitoralista.

Segundo o advogado eleitoralista Dyogo Crozara, os chefes do Executivo precisam se desincompatibilizar somente se pleitearem uma cargo diferente do qual estão, como prevê a Constituição Federal. Ele explica que a situação é diferente dos “vices”, porque se trata de uma situação de “expectativa de poder”, de uma situação que se difere dos chefes do Executivo, portanto, qualquer vice-prefeito, vice-governador ou vice-presidente pode concorrer a um cargo que não seja o que está.

Prazo de 15 dias 

Em Goiás, o prazo máximo para haver a necessidade de substituição do chefe do Executivo é de quando há uma ausência superior à de 15 dias. Até o momento não ocorreu, mas é o que diz a Constituição do Estado. Se houver esta substituição, seja por questão de saúde ou viagem e o vice assumir, Lincoln não poderia concorrer a Alego, somente à reeleição, como diz a Constituição Federal.

“[Lincoln] Ficaria inelegível para disputar qualquer outro cargo que não seja a reeleição, então o vice não precisa se desincompatibilizar enquanto vice, mas se ele assume o governo, ele fica inelegível porque não teria cumprido o prazo de desincompatibilização e se um vice assume o governo ou a presidência ainda gera a ilegibilidade reflexa aos parentes dele, então parentes não poderiam se candidatar”, complementa Safatle ao lembrar a situação de Yury Tejota (Podemos), que pode concorrer à Câmara dos Deputados.

Yuri só não poderia se candidatar caso Lincoln assuma a caneta do Palácio das Esmeraldas, ainda que por um dia. “Para evitar situações como essa, em caso de ausência do governador [Ronaldo Caiado, do União Brasil], o vice precisaria se ausentar também”, complementa.

 

 

 

 

Compartilhe essa notícia

Comentários