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STF livra Maurício Sampaio de Juri Popular, filho de vítima reage
Às vésperas do recesso natalino do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, anulou a decisão que mandou a julgamento, por um júri popular, Maurício Sampaio.
Por: Marina Remy
Às vésperas do recesso natalino do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática , anulou a decisão que mandou a julgamento, por um júri popular, o presidente do Atlético Clube Goianiense e ex-cartorário Maurício Borges Sampaio. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira. O crime ocorreu em 2012 e chocou toda a capital.
De acordo com o Ministro, a decisão de pronuncia não individualizou a conduta dos acusados de participação no crime, portanto, não atenderia os requisitos legais. “O paciente, apontando como mandante, não teve sua participação descrita nos fundamentos da decisão de pronúncia, nem sequer minimamente”, apontou o ministro.
Na época do crime, Maurício Sampaio era vice-diretor do Atlético-GO. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele foi quem encomendou a morte de Valério Luiz, que apresentava programas no rádio e na TV. O motivo seriam as críticas que o jornalista fazia à diretoria do time de futebol, em certo momento ele teria comparado os dirigentes a “ratos que abandonam o navio”. O radialista foi assassinado quando deixava o prédio da rádio em que trabalhava, em um setor nobre de Goiânia.
Maurício Sampaio foi pronunciado pelo juízo de 1º grau pela prática de homicídio qualificado (motivo torpe, mediante recompensa e emboscada). Tanto o Tribunal de Justiça de Goiás quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos da defesa contra a pronúncia. No STF, os advogados de Sampaio sustentavam a falta de fundamentação da decisão de pronúncia e o caráter genérico das acusações, pedindo a anulação. O que foi prontamente atendido por Lewandowski,
Filho de radialista reage
Em nota em seu perfil do Facebook, o filho do jornalista vitimado, Valério Luiz Filho, emitiu uma nota sobre a decisão do ministro. Inconformado, prometeu recorrer à Procuradoria Geral da República.
“Eu não queria falar sobre isso agora, pois as informações não repercutem bem nestes dias entre Natal e Réveillon, as pessoas estão em clima de descontração. Mas como já saíram notas em alguns jornais, vou fazer um primeiro comentário:
No último dia 18 de dezembro, na calada, um dia antes do recesso do Judiciário, o Ministro Ricardo Lewandowski deu decisão monocrática no Habeas Corpus 144270 e anulou a decisão do TJGO que manda Maurício Sampaio a Júri Popular. E fez isso “reconsiderando” decisão de junho deste ano, quando havia negado seguimento ao Habeas Corpus.
É algo muito sério, sim, mas não é novidade. Já é a terceira fez que Lewandowski faz algo dessa natureza. Em abril de 2014, esse mesmo Ministro deu liminar retornando ao cargo o então juiz Ari de Queiroz, que estava afastado pelo CNJ, justamente por usar a toga em benefício de Sampaio. Em março do ano seguinte (2015), Ari acabou aposentado compulsoriamente pelo CNJ e não integra mais as fileiras do TJGO.
Em 14 de janeiro do ano passado, 2016, Ricardo Lewandowski concedeu, durante férias coletivas dos Ministros, como plantonista, liminar retornando Maurício Sampaio ao 1º Tabelionato de Goiânia, contrariando determinação do CNJ, Ações Civis Públicas em Goiás e ignorando o fato da serventia já estar provida por aprovado em concurso público. Devido à nossa forte reação, processual e pela imprensa, a decisão caiu um mês depois.
Agora, Lewandowski reconsidera uma decisão que já havia tomado, e um dia antes do recesso, mesmo com um outro recurso de mesmo teor (ARE 155725) pendente pra ele o ano inteiro e com inúmeros pedidos de prioridade de minha parte. Cumpre ressaltar também que o Ministro não atendeu nenhum dos meus pedidos de agenda, tampouco os do meu avô.
Esse histórico mostra que existe algo de muito estranho acontecendo no gabinete desse Ministro. Irei pessoalmente à Procuradoria da República para que recorram da decisão aos outros Ministros (Agravo), além de impetrar Mandado de Segurança e entrar com Correição Parcial. Escreverei pra todos os jornais. Como ocorreu nas outras duas vezes, essa decisão escusa, feita nas sombras, vai cair.
Como é do feitio dos covardes, fizeram num momento de difícil articulação, logo antes de Natal e Revéillon, antes do recesso. Mas esperem uma reação muito mais poderosa que das outras duas vezes. O lado positivo é que já está na hora de se resolver este assunto em Brasília.”
O caso
O cronista esportivo Valério Luiz, à época com 49 anos, foi morto por volta das 14 horas do dia 5 de julho de 2012, no momento em que deixava seu trabalho na Rádio Jornal (820 AM), em Goiânia. De acordo com a denúncia do Ministério Público, uma moto se aproximou do carro em que o radialista estava e disparou seis tiros contra ele. O autor dos disparos seria Ademá, que supostamente teria agido a mando de Maurício Sampaio.
Segundo a pronúncia, além de Maurício Sampaio, também foram acusados de envolvimento no crime: Urbano de Carvalho Malta, Ademá Figueiredo, Marcus Vinícius Pereira Xavier e Djalma da Silva.