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TCM/GO alerta: calendário eleitoral impõe restrições
Proibições começam a valer neste sábado, 15 de agosto.
Agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão, a partir deste sábado (15). As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede as eleições municipais.
O objetivo da legislação eleitoral é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.
A exceção das regras de publicidade para agentes públicos municipais se refere à divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia.
Candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à covid-19 e à publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia; a orientação da população deve ter caráter educativo e informativo, apenas.
Os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover.
Quem cometer irregularidades pode ser punido com multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro. Já o segundo, para o dia 29 do mesmo mês.
Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram, há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.
Legislação também veda propaganda institucional
O calendário das eleições municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, foi aprovado (13.8) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nele consta para a partir de amanhã (15), quando se estará há três meses da nova data do primeiro turno, uma série de proibições. Uma delas proíbe qualquer candidato de comparecer a inaugurações de obras públicas.
A lei não veda inauguração, mas sim a presença dos candidatos nelas. O prefeito ou vereador que não serão candidatos podem comparecer a inauguração de obra pública. Quem não pode ir é qualquer candidato, com o risco de ter a cassação do registro ou, se eleito, do diploma.
Pelo calendário eleitoral deste ano, as convenções para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações poderá ser feita entre 31 de agosto e 16 de setembro.
Outra novidade é que essa será a primeira vez nas eleições municipais que se terá a obrigatoriedade de que 30% dos recursos advindos do fundo partidário seja aplicado nas candidaturas femininas.
Fonte: Agência Brasil