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TRE afasta Magal do cargo de prefeito de Caldas Novas. Agora é definitivo?
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) finalmente afastou, na quarta-feira, o prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP) e seu vice, Fernando Resende (PPS). À frente do município está o presidente da Câmara Municipal, Marinho Câmara (SD).
No ato de recondução como prefeito interino, Marinho já realizou trocas no primeiro escalão, afirmando que é preciso ter “pessoas de confiança” a seu lado. Questionado se ele se identifica como político de oposição ao grupo de Magal, o novo prefeito diz que não. “Não sou do grupo de Magal, nem de oposição. Meu compromisso é com a cidade”.
Marinho já havia tomado posse como prefeito em 17 de novembro do ano passado, mas só ficou no cargo até o dia 23 do mesmo mês, uma vez que a defesa de Magal conseguiu liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantendo-o na função, assim como o vice. “Dessa forma, como eu já havia tomado posse em novembro, apenas fui reconduzido ao cargo”, disse Marinho.
Os mandatos de Magal e Resende foram cassados em abril de 2017 pelo juiz substituto Tiago Luiz de Deus, da 7a. Zona Eleitoral de Goiás, decisão que foi mantida pelo TRE goiano em 13 de novembro. Os dois, porém, permaneciam em suas funções graças a mandado de segurança concedido pelo ministro do TSE Jorge Messi, que determinou sua permanência até o julgamento dos embargos infringentes.
Os dois foram cassados pela prática de abuso de autoridade na utilização de meios de comunicação durante a eleição de 2016, que reelegeu Magal. Pela decisão, eles ficam inelegíveis por oito anos. Em seu voto, o juiz relator do caso no TRE, Fabiano Abel de Aragão, diz que “foram mais de 200 publicações (em meios de comunicação de Caldas Novas) em menos de um ano, o que implica em quase uma matéria publicada por dia para enaltecer a figura de Magal”.
Segundo o juiz, as publicações, lançadas até 23 de setembro de 2016, menos de duas semanas antes das eleições, alcançaram 24,2 mil exemplares. “Se isso não denotar abuso dos meios de comunicação, não sei o que poderia ser concebido como tal”, afirma o magistrado no texto, descartando “qualquer omissão” no acórdão que cassou os mandatos dos políticos. “Assim, vem os embargos ser rejeitados integralmente”.