Notícias

TRE-GO julga procedente ação contra José Eliton por irregularidade em evento de abril de 2018

TRE-GO julga procedente ação contra José Eliton por irregularidade em evento de abril de 2018

access_time 3 anos ago

Na época, Eliton era pré-candidato ao governo de Goiás e participou de entrega de benefícios relacionados à habitação em Sanclerlândia, quando houve, segundo o MPE, exposição do tucano e distribuição de comida e bebida à população.

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou procedente ação contra o ex-governador José Eliton (PSDB), a ex-secretária estadual de Educação, Raquel Teixeira, e o prefeito de Sanclerlândia, Itamar Leão (PSDB). Na decisão, o tribunal acatou voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, que entendeu que houve irregularidade em evento realizado em Sanclerlândia em abril de 2018. O processo foi iniciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e ainda cabe recurso.

Consta na ação a descrição de solenidade realizada no município para entrega de cem cheques moradia, benefício do programa de habitação do governo estadual. Na época, Eliton era governador e pré-candidato ao Palácio das Esmeraldas. Já Raquel se preparava para ocupar a vaga de vice na chapa. O MPE argumentou no processo que o evento foi marcado pela exposição do tucano e distribuição de comida e bebida à população.

Há na ação informações do Portal da Transparência de Sanclerlândia sobre o gasto de R$ 23 mil com o evento. De acordo com o processo, Eliton também recebeu, na oportunidade, título de cidadão sanclerlândense. Diante disso, o TRE-GO entendeu que houve uso promocional em favor de Eliton na distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social e custeados pelo poder público. O MPE também apontou favorecimento do ex-senador Demóstenes Torres, que participou do evento, mas o relator alegou que não há provas.

Advogado dos políticos envolvidos, Dyogo Crosara argumentou que as fotos apresentadas como provas são de eventos diferentes. “Tendo em vista a ausência de provas robustas da utilização de benefícios sociais em prol de candidatura, é que se pede a improcedência da presente representação”, disse. Crosara também alegou que Eliton ainda não era candidato oficialmente na época dos eventos em questão.

Compartilhe essa notícia

Comentários