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TSE rejeita pedido de Marconi para trancar ação penal por caixa 2
Julgamento de habeas corpus foi encerrado após voto de Alexandre Moraes, que tinha pedido vista em setembro; defesa fala em recurso ao STF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na terça-feira (2) habeas corpus impetrado pelo ex-governador Marconi Perillo (PSDB) que pedia o arquivamento da ação penal eleitoral por caixa 2 e outros crimes na campanha eleitoral de 2006, quando foi eleito senador. Em outubro do ano passado, na primeira condenação criminal do tucano, a Justiça determinou nesta mesma ação a prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 18 mil.
O julgamento do TSE foi encerrado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista em setembro do ano passado, quando outros dois ministros tinham rejeitado o pedido de Marconi. Embora o site do tribunal informe que, com a decisão, a ação poderá ser julgada pela Justiça Eleitoral, ela não estava trancada.
As investigações são as mesmas que levaram à condenação do ex-governador Alcides Rodrigues, hoje deputado federal pelo Patriota, a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado em maio de 2019. Alcides foi condenado por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica (utilizado nos casos em que é configurado caixa 2).
O Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, denunciou Marconi por associação criminosa, fraude processual, falsidade ideológica eleitoral e peculato. Ele foi condenado apenas por falsidade ideológica, mas o MPE recorreu.
A ação aponta emissão de notas fiscais frias para compras de votos e pagamentos a “laranjas” com recursos recebidos via caixa dois. A denúncia ainda fala em utilização de bens e serviços públicos para a campanha.
Marconi havia tentado trancar a ação penal em habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), mas houve rejeição. Ele então recorreu ao TSE, que seguiu o mesmo caminho.
Em sessão do dia 3 de setembro do ano passado, o relator, ministro Sérgio Banhos, votou pela rejeição e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, quando Alexandre pediu vista. Na continuidade do julgamento ontem, ele também reforçou que a necessidade prévia de autorização da Assembleia Legislativa de Goiás para se processar o governador do Estado jamais foi uma norma processual penal.
De acordo com Alexandre de Moraes, quando houve a denúncia que deu origem à ação penal, essa regra já havia perdido a razão de ser e, portanto, a prescrição foi interrompida, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Marconi informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. “O habeas corpus indeferido refere-se a tese jurídica sobre a possibilidade de se permitir ou não o trâmite de processo. A tese, muito complexa, não foi aceita pelo TSE. O parecerista, doutor em Direito Admar Borges, legitima os argumentos dos advogados do ex-governador, que serão submetidos ao STF. Quanto a ação penal mencionada, Marconi Perillo foi absolvido de quase todos os delitos imputados, remanescendo apenas um, sobre o qual a defesa tem a plena confiança que o entendimento do magistrado de 1º Grau será revisto, absolvendo Marconi Perillo da injusta acusação”, disse a defesa em nota.
A decisão do TSE ocorreu no dia seguinte ao anúncio feito pelo PSDB goiano de que Marconi disputará o cargo de deputado federal nas eleições de 2022. O partido iniciou estratégias para se colocar na liderança da oposição ao governador Ronaldo Caiado (DEM).
Mantida a condenação em primeira instância, Marconi pode perder direitos políticos por 1 ano e 8 meses depois do trânsito em julgado do processo.