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MPGO recomenda regularização de situação de servidores em desvio de função no município de Catalão

MPGO recomenda regularização de situação de servidores em desvio de função no município de Catalão

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Recomendação pede que município regularize situação de servidores – Foto: Banco de Imagem

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, expediu recomendação ao prefeito Velomar Gonçalves Rios para que regularize situação de desvio de função de servidoras e servidores contratados temporariamente.

A recomendação orienta que, no prazo de 90 dias, o município realoque nos cargos de origem as pessoas contratadas como Ajudante Geral para Serviços de Combate à Dengue que estejam atuando em limpeza hospitalar. A medida visa corrigir irregularidade identificada após denúncia anônima feita ao MPGO.

De acordo com o Edital nº 2/2024, as atribuições do cargo incluem ações preventivas de eliminação de criadouros do Aedes aegypti, como remoção de objetos que acumulam água, limpeza de bueiros e ralos públicos, varrição e recolhimento de resíduos em ruas e avenidas, capinação e roçagem. No entanto, foi constatado que profissionais contratadas e contratados para essas funções estavam desempenhando serviços de limpeza hospitalar em estabelecimentos de saúde.

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, responsável pela recomendação, destacou que o desvio de função constitui ato ilícito administrativo, afrontando os princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade. A jurisprudência dos tribunais brasileiros reconhece a ilegalidade dessa prática, que também viola o princípio do concurso público estabelecido pela Constituição Federal.

Assim, o MPGO requisitou que sejam encaminhadas informações e documentos comprobatórios sobre as providências adotadas para sanar as irregularidades no prazo estabelecido. O não acolhimento da recomendação poderá resultar na propositura de ação judicial visando à apuração de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e danos ao erário.

Fonte: (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MPGO