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ABANDONADA POR RONALDO CAIADO, SANTA CASA DE ANÁPOLIS DEIXA DE ATENDER O POVO POR FALTA DE PAGAMENTO DO ESTADO
Atendimentos de urgência e emergência foram paralisados na Santa Casa de Anápolis porque o estado não repassa o dinheiro devido
Ronaldo Caiado vai muito mal como governador de Goiás. A falta de habilidade política, o ódio mortal ao ex-governador Marconi Perillo e o estilo arrogante de Caiado tem feito estragos incríveis na estrutura do estado de Goiás.
O caos na educação com fechamento de várias escolas, o encerramento da escola de tempo integral em muitas unidades de ensino do estado, o caos total no Hospital Materno Infantil, a confusão com os estudantes por ter pretendido acabar com o Passe Livre Estudantil são apenas alguns detalhes da falta de competência do Governo Caiado.
A última trapalhada de Ronaldo Caiado é o fechamento da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis que deixou de atender emergências e urgência por falta de repasses de dinheiro do estado de Goiás. Sim! Ronaldo Caiado não pagou a parte do estado à Santa Casa de Anápolis e assim deixa a população da cidade sem o devido atendimento na unidade de saúde de grande importância na terceiro maior município do estado.
Veja abaixo o oficio com anuncio do fechamento da Santa Casa de Anápolis provocado por Caiado!
FASA / SCMA OF Nº /2019 Anápolis, 09 de maio de 2019.
Ao Ilmo. Sr.
Luis Fernando Ferreira de Abreu
Promotor de Justiça
9ª Promotoria de Justiça de Anápolis
REF.:Interrupção de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde no âmbito institucional.
Senhor Promotor,
A Santa Casa de Misericórdia de Anápolis é uma unidade de saúde de referência regional, portadora de CEBAS, com mais de 80% da capacidade instalada ofertada ao Sistema Único de Saúde – SUS através de serviços como Pronto Atendimento 24 horas, componente de atendimento de alto risco da rede cegonha (materno-infantil), média e alta complexidade em ortopedia e traumatologia, dispondo um total de 128 leitos de internação ao SUS nas especialidades de clinica médica, clínica cirúrgica, clínica pediátrica e clínica obstétrica, bem como 30 leitos nas Unidades de Terapia Intensiva Tipo II, sendo: 10 leitos de UTI Adulto, 10 leitos de UTI Pediátrica e 10 leitos de UTI Neonatal, atende a população de Anápolis e de mais de 59 municípios da Macrorregião Centro-norte e Região Pirineus.
A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) financiem o SUS, gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde. A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em especial no artigo 17, Inciso III discorre que compete ao Estado prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde, da mesma forma o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, cujo artigo 20 dispõe acerca da integralidade da assistência à saúde, a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS e a Portaria Nº 269 / 2016 GAB/SES-GO expõem a necessidade do aporte de recursos estaduais para complementar o custeio das ações e serviços de saúde.
Sendo assim, vimos através deste informar, que desde janeiro do corrente ano foi suspenso o repasse de Incentivo Estadual de custeio mensal para unidade hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, abarcado pela Portaria GAB/SES-GO 269 / 2016, intitulado Plano de Fortalecimento – Filantrópicos,devido ao processo de recontratualização do mesmo. Informo ainda que foi protocolado, em um primeiro momento, o Plano de Trabalho e demais documentações referentes a este pleito em 11 de dezembro de 2018, visando à renovação do contrato até então em vigor. Faz-se necessário salientar que este incentivo é destinado ao custeio parcial dos serviços de redes regionalizadas ofertadas pela Santa Casa, são estes: Maternidade (Rede cegonha), Centro de Emergência e Urgência (Componente hospitalar da Rede de Urgência e Emergência), UNACON (Rede de Oncologia), Leitos de Unidade de Terapia Intensiva qualificado na rede (UTI Adulto, pediátrica e neonatal).
É importante ressaltar que não houve até o presente momento a validação deste custeio e sua retroação à competência de janeiro,gerando um déficit acumulado que impossibilita o funcionamento adequado e manutenção dos serviços supracitados, conseguinte foi deliberado de forma colegiada pela diretoria executiva e conselho curador em reuniões nos dias 07 e 09 de maio: a paralizaçãotemporária do Pronto Atendimento 24 horas, sendo admitidos neste serviço apenas as urgências obstétricas e oncológicas; a refusão de novos usuários nos leitos de UTI Adulto e pediátrica e;a redução dos serviços obstétricos e consequentemente admissão na UTIneonatal, a partir de 14 de maio.
Ciente da vossa compreensão em relação esta situação, deixo minha saudação de Paz e Bem.
Atenciosamente,
Ir. Aldenir Mota Ribeiro
Diretora Executiva
Fundação de Assistência Social de Anápolis – FASA
Fonte: Canal Gama