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Gestão anterior não repassou INSS e retenção do FPM ultrapassa R$ 737 mil em Davinópolis

Gestão anterior não repassou INSS e retenção do FPM ultrapassa R$ 737 mil em Davinópolis

access_time 2 semanas ago

Documento oficial esclarecer à população os motivos que levaram à retenção de mais de R$ 737 mil do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por parte da Receita Federal, situação que impactou diretamente as finanças do município no final de 2025. De acordo com informações oficiais, a origem do problema está na gestão anterior 2021/2024, que descontou regularmente o INSS dos servidores municipais em folha de pagamento, mas deixou de repassar esses valores à Previdência Social, prática considerada irregular e que pode, inclusive, ser enquadrada como crime de apropriação indébita previdenciária, conforme o artigo 168-A do Código Penal.

Em razão desse passivo previdenciário, a Receita Federal efetuou a retenção integral das cotas do FPM de Davinópolis nos dias 10 e 30 de dezembro, nos valores de R$ 383.846,89 e R$ 354.058,02, totalizando R$ 737.904,91. A atual administração explicou que a medida comprometeu seriamente a vida financeira do município, uma vez que o FPM representa cerca de 90% da receita corrente da cidade. Segundo ela, não há soluções imediatas ou “mágicas” para enfrentar o problema, sendo necessário adotar medidas rigorosas de contenção de despesas para manter o funcionamento da administração e dos serviços públicos essenciais.

A atual gestão também esclareceu que, além de não ter repassado o INSS referente ao período da gestão 2021/2024, a administração anterior acumulou débitos previdenciários que recaíram sobre o município como um todo, penalizando diretamente a população. Diante desse cenário, a administração municipal de Davinópolis, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar para garantir a devolução imediata dos recursos retidos e impedir novas retenções.

A Justiça Federal acolheu os argumentos do município. Em decisão proferida pela 16ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, o juiz federal plantonista Rafael Branquinho reconheceu que os débitos previdenciários já haviam sido objeto de parcelamento especial, consolidado administrativamente em 19 de dezembro de 2025, o que suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme prevê o artigo 151 do Código Tributário Nacional. A decisão destacou que, uma vez suspensa a exigibilidade, a Fazenda Pública não pode adotar medidas de cobrança forçada, como a retenção do FPM, sob pena de violar os princípios da boa-fé, da confiança legítima e da segurança jurídica

DECISÃO SJGO-16ª VARA 47/2025

O magistrado também ressaltou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que sanções e bloqueios não podem atingir novas gestões por atos praticados por administradores anteriores, sob pena de inviabilizar o funcionamento do ente federado. No caso de Davinópolis, a retenção integral do FPM foi considerada desproporcional e capaz de comprometer o chamado “mínimo existencial”, afetando diretamente áreas sensíveis como saúde, educação e saneamento, além de colocar em risco o pagamento da folha salarial e o fornecimento de serviços básicos à população.

Com isso, a liminar determinou a imediata restituição do valor total de R$ 737.904,91 ao município no prazo de cinco dias úteis, proibiu novas retenções relacionadas ao mesmo débito, vedou a inscrição de Davinópolis em cadastros de inadimplência e impediu o ajuizamento de execuções fiscais enquanto durar a suspensão da exigibilidade do crédito. A decisão também determinou a intimação da União e do Ministério Público Federal para ciência e providências cabíveis.

A Prefeitura reforça que a atual gestão tem atuado com transparência e responsabilidade para regularizar o passivo herdado, proteger as finanças municipais e garantir a continuidade dos serviços públicos. O esclarecimento à população, segundo a administração, é fundamental para que os cidadãos compreendam que a crise enfrentada decorre de atos praticados no passado e que todas as medidas legais estão sendo adotadas para resguardar os interesses do município e da coletividade.