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Ministério da Educação veta exigência de vacina em instituições federais de ensino
Em despacho publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), o Ministério da Educação determinou que instituições de ensino vinculadas ao governo federal, como universidades e institutos federais, não poderão exigir a vacinação contra a Covid-19 como condição para a participação em atividades presenciais.
“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o ministro na publicação.
Ainda segundo a publicação, a exigência do comprovante de vacinação “como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”, e não por decisão de cada instituição.
“No caso das universidades e dos institutos federais, por se tratar de entidades integrantes da administração pública federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal”, completou. Ribeiro escreveu no despacho que as instituições devem seguir com a “implementação dos protocolos sanitários”.
Confira a postagem do ministro sobre o assunto:
pic.twitter.com/zQy5LcTC7N
— Milton Ribeiro (@mribeiroMEC) December 30, 2021
Divergências
A orientação do Ministério da Educação pela não obrigatoriedade da vacinação diverge da postura adotada por algumas instituições estaduais. Segundo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), um posicionamento oficial ainda está sendo decidido.