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Prejudicadas pela pandemia, empresas poderão renegociar dívidas com a União a partir de 1º de julho
Advogada explica as particularidades da nova portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que prevê parcelamentos de dívidas com desconto em multas e juros desde que seja comprovada a redução de receita em virtude da crise do novo coronavírus
Chamada de Transação Excepcional, o novo regime de renegociação de dívidas de contribuintes com a União estará aberto para adesões a partir do dia 1º de julho. O novo programa de pagamento foi estabelecido após publicação de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao Ministério da Economia.
Podem tentar a Transação Excepcional contribuintes individuais e empresas inscritas na dívida ativa que tenham sido prejudicados economicamente pela pandemia do novo coronavírus, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil organizada. O prazo para a renegociação encerra no dia 31 de dezembro de 2020.
Conforme a advogada Taynara Carvalho, especialista em Direito Tributário, do escritório Araújo Abrão Advogados Associados, é importante que os contribuintes interessados na renegociação tenham cautela, uma vez que, para a adesão, será necessário apresentar as contas da empresa.
“Para fazer essa transação, o contribuinte terá que provar documentalmente que teve uma redução de receita por causa da crise do coronavírus, ou seja, vai expor a vida da empresa, com apresentação de faturamento e vários outros documentos”, disse. Segundo a advogada, para aderir à renegociação, o contribuinte deve ter certeza que conseguirá quitar os débitos mensais. “A empresa que aderir tem que dar conta de arcar com os parcelamentos. Não adianta aderir para, daqui dois anos, parar de pagar”, reforçou Taynara Carvalho.
De acordo com a portaria, a própria PGFN fará a análise individual de cada contribuinte e fixará um valor que a empresa consegue pagar ao longo do parcelamento. Sendo assim, os débitos acontecerão durante dois momentos distintos, sendo o período de estabilização fiscal, de 12 meses, e o período de retomada fiscal. Durante o período de estabilização, será cobrado apenas 4% da dívida, dividido em 12 parcelas de 0,33%. O valor restante deverá ser pago no período de retomada fiscal. Além disso, há a possibilidade de descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, caso não sejam superiores a 70% do valor da dívida.
“É importante ressaltar que a primeira coisa que a Procuradoria fará é analisar a capacidade de pagamento do contribuinte a partir dos documentos da empresa que foram apresentados”, destacou Tayana Carvalho.
Conforme a portaria, entre os diversos documentos que deverão ser apresentados pelos contribuintes estão a receita bruta e demais informações; valores registrados em Notas Fiscais Eletrônicas de entrada e de saída; informações declaradas e-Social; valores de rendimentos pagos ao devedor e declarados por terceiros em declarações de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); receita corrente líquida informada à Secretaria do Tesouro Nacional, etc. “O objetivo dessa transação é receber débitos de difícil recebimento. A expectativa é de um valor de R$ 65 bilhões”, declarou a especialista.