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STF condena Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Na sessão desta quinta-feira (25/5), a ministra Rosa Weber, que preside a Corte, apresentou seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do ex-senador Fernando Collor de Mello. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão desta quinta-feira (25/5), a ministra Rosa Weber, que preside a Corte, apresentou seu voto.
Agora, o STF deve definir a pena a ser aplicada. O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu mais de 33 anos de prisão, além de multa, pagamento de idenização por danos, perdas de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Para definir a pena, o Supremo vai analisar se o ex-senador será enquadrado, também, no crime de associação criminosa, proposto pelo ministro André Mendonça, ou de organização criminosa, proposto por Fachin.
Caso a pena for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.
A defesa do ex-senador afirma que ele não cometeu crime. “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”, diz nota emitida pelos advogados de Collor.